Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Comércio ganha 90 dias antes de mudança no trabalho em feriados

Governo prorroga prazo para acordos sobre trabalho em feriados, garantindo diálogo entre sindicatos e comércio.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
feriados 2026 comércio abril

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida, que será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, visa permitir que empregadores e trabalhadores possam negociar ajustes antes da implementação das novas normas.

Segundo o ministério, o objetivo é ampliar o diálogo social e buscar equilíbrio entre as necessidades do comércio e a proteção dos trabalhadores. Com a prorrogação, supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos comerciais terão mais tempo para firmar acordos coletivos, conforme exigido por lei.

Comissão bipartite será criada para discutir regras

Leia mais: Ministério do Trabalho anuncia novos valores do seguro-desemprego em 2024

Para organizar a negociação, será formada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os membros ao Ministério do Trabalho.

A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês e datas divulgadas no Diário Oficial. O grupo contará com assessoria técnica do governo para garantir que as discussões sigam as normas legais e práticas de mercado.

Portaria 3.665/2023: regras para funcionamento em feriados

Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Entre os principais pontos:

  • Empresas devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • É necessário respeitar a legislação municipal vigente;
  • Práticas baseadas em acordos individuais devem ser ajustadas.

A nova portaria revoga a norma de 2021, que permitia abertura de estabelecimentos com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação vigente.

Impasse entre sindicatos e empresários

Sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça direitos já previstos em lei, evitando abusos na jornada de trabalho, como sobrecarga em feriados e falta de compensações.

Por outro lado, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode elevar custos operacionais e aumentar a imprevisibilidade, especialmente para pequenos comerciantes que dependem de horários flexíveis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou o risco de fechamento de lojas em cidades sem sindicatos estruturados para negociar acordos coletivos.

Contexto para 2026

O debate ganha relevância este ano, considerando que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação vigente.

FAQ

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quando começa a valer a Portaria 3.665/2023?
A entrada em vigor foi prorrogada por 90 dias para permitir negociação entre empregadores e sindicatos.

Quem precisa firmar acordo para trabalhar em feriados?
Empresas do comércio varejista e atacadista devem firmar convenção coletiva com o sindicato da categoria.

A portaria altera regras sobre trabalho aos domingos?
Não. As regras para domingos continuam sendo regulamentadas pela CLT e legislação vigente.

Qual a função da comissão bipartite?
A comissão, formada por representantes de trabalhadores e empregadores, vai apresentar proposta consensual sobre trabalho em feriados.

Quais problemas os empresários veem na portaria?
Eles afirmam que a exigência de convenção coletiva pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade operacional e afetar pequenos comerciantes.

Considerações finais

A prorrogação de 90 dias para a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 representa um esforço do governo para equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores. A criação da comissão bipartite e a ênfase em negociação coletiva reforçam a importância do diálogo social no Brasil, garantindo que as mudanças ocorram de forma organizada e dentro da lei.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

Topicos relacionados