O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida, que será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, visa permitir que empregadores e trabalhadores possam negociar ajustes antes da implementação das novas normas.
Comércio ganha 90 dias antes de mudança no trabalho em feriados
Governo prorroga prazo para acordos sobre trabalho em feriados, garantindo diálogo entre sindicatos e comércio.
Segundo o ministério, o objetivo é ampliar o diálogo social e buscar equilíbrio entre as necessidades do comércio e a proteção dos trabalhadores. Com a prorrogação, supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos comerciais terão mais tempo para firmar acordos coletivos, conforme exigido por lei.
Comissão bipartite será criada para discutir regras
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Para organizar a negociação, será formada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os membros ao Ministério do Trabalho.
A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês e datas divulgadas no Diário Oficial. O grupo contará com assessoria técnica do governo para garantir que as discussões sigam as normas legais e práticas de mercado.
Portaria 3.665/2023: regras para funcionamento em feriados
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Entre os principais pontos:
- Empresas devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- É necessário respeitar a legislação municipal vigente;
- Práticas baseadas em acordos individuais devem ser ajustadas.
A nova portaria revoga a norma de 2021, que permitia abertura de estabelecimentos com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Impasse entre sindicatos e empresários
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça direitos já previstos em lei, evitando abusos na jornada de trabalho, como sobrecarga em feriados e falta de compensações.
Por outro lado, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode elevar custos operacionais e aumentar a imprevisibilidade, especialmente para pequenos comerciantes que dependem de horários flexíveis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou o risco de fechamento de lojas em cidades sem sindicatos estruturados para negociar acordos coletivos.
Contexto para 2026
O debate ganha relevância este ano, considerando que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação vigente.
FAQ
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Quando começa a valer a Portaria 3.665/2023?
A entrada em vigor foi prorrogada por 90 dias para permitir negociação entre empregadores e sindicatos.
Quem precisa firmar acordo para trabalhar em feriados?
Empresas do comércio varejista e atacadista devem firmar convenção coletiva com o sindicato da categoria.
A portaria altera regras sobre trabalho aos domingos?
Não. As regras para domingos continuam sendo regulamentadas pela CLT e legislação vigente.
Qual a função da comissão bipartite?
A comissão, formada por representantes de trabalhadores e empregadores, vai apresentar proposta consensual sobre trabalho em feriados.
Quais problemas os empresários veem na portaria?
Eles afirmam que a exigência de convenção coletiva pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade operacional e afetar pequenos comerciantes.
Considerações finais
A prorrogação de 90 dias para a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 representa um esforço do governo para equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores. A criação da comissão bipartite e a ênfase em negociação coletiva reforçam a importância do diálogo social no Brasil, garantindo que as mudanças ocorram de forma organizada e dentro da lei.
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