O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida, que será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, visa permitir que empregadores e trabalhadores possam negociar ajustes antes da implementação das novas normas.
Segundo o ministério, o objetivo é ampliar o diálogo social e buscar equilíbrio entre as necessidades do comércio e a proteção dos trabalhadores. Com a prorrogação, supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos comerciais terão mais tempo para firmar acordos coletivos, conforme exigido por lei.
Comissão bipartite será criada para discutir regras
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Para organizar a negociação, será formada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os membros ao Ministério do Trabalho.
A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês e datas divulgadas no Diário Oficial. O grupo contará com assessoria técnica do governo para garantir que as discussões sigam as normas legais e práticas de mercado.
Portaria 3.665/2023: regras para funcionamento em feriados
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Entre os principais pontos:
- Empresas devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- É necessário respeitar a legislação municipal vigente;
- Práticas baseadas em acordos individuais devem ser ajustadas.
A nova portaria revoga a norma de 2021, que permitia abertura de estabelecimentos com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Impasse entre sindicatos e empresários
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça direitos já previstos em lei, evitando abusos na jornada de trabalho, como sobrecarga em feriados e falta de compensações.
Por outro lado, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode elevar custos operacionais e aumentar a imprevisibilidade, especialmente para pequenos comerciantes que dependem de horários flexíveis. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou o risco de fechamento de lojas em cidades sem sindicatos estruturados para negociar acordos coletivos.
Contexto para 2026
O debate ganha relevância este ano, considerando que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação vigente.
FAQ
Quando começa a valer a Portaria 3.665/2023?
A entrada em vigor foi prorrogada por 90 dias para permitir negociação entre empregadores e sindicatos.
Quem precisa firmar acordo para trabalhar em feriados?
Empresas do comércio varejista e atacadista devem firmar convenção coletiva com o sindicato da categoria.
A portaria altera regras sobre trabalho aos domingos?
Não. As regras para domingos continuam sendo regulamentadas pela CLT e legislação vigente.
Qual a função da comissão bipartite?
A comissão, formada por representantes de trabalhadores e empregadores, vai apresentar proposta consensual sobre trabalho em feriados.
Quais problemas os empresários veem na portaria?
Eles afirmam que a exigência de convenção coletiva pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade operacional e afetar pequenos comerciantes.
Considerações finais
A prorrogação de 90 dias para a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 representa um esforço do governo para equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores. A criação da comissão bipartite e a ênfase em negociação coletiva reforçam a importância do diálogo social no Brasil, garantindo que as mudanças ocorram de forma organizada e dentro da lei.
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