Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como a aposentadoria funciona para quem é motorista?

Descubra tudo sobre a aposentadoria para motoristas. Explicamos os benefícios, valores e tipos. Saiba mais!"

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Pix

Inúmeras dúvidas rondam o dia a dia do motorista em relação à aposentadoria. Será que possuem direito à aposentadoria especial? Quais demandas adicionais devem ser consideradas?  

Neste artigo, tentaremos elucidar estas questões. Apresentando como funciona a aposentadoria para os motoristas, o valor, o tipo, entre outros. Confira a seguir.  

Que tipo de aposentadoria o motorista tem direito? 

Falando de forma prática, a previdência não definiu um tipo de aposentadoria específica para os motoristas. Contudo, as regras gerais de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial podem ser aplicadas também para esta classe de profissionais. 

Entretanto, o segredo é entender direito as regras e adequá-las ao perfil de cada motorista. Ainda, a atuação como condutor, por exemplo, pode causar uma antecipação ou até mesmo um aumento do valor da aposentadoria. 

Motorista tem direito à aposentadoria especial? 

Para aqueles motoristas cujas atividades são exercidas em circunstâncias que exponham a saúde ou mesmo a vida a riscos potenciais, a aposentadoria especial é um direito adquirido. Afinal, lidar com riscos constantes é motivo suficiente para que o trabalhador possa se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição e idade reduzida. 

Qual o valor da aposentadoria do motorista? 

A regra de aposentadoria pela qual se optar irá definir o valor da aposentadoria do motorista. Caso prefira a aposentadoria especial, o valor deve ser equivalente a 60% do valor dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além dos 20 (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres).  

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Se a aposentadoria for realizada por tempo de contribuição, o valor será definido com base na contribuição a partir de julho de 1994. Para a aposentadoria por idade, a quantia é definida considerando 60% da média dos salários de contribuição, com o mesmo acréscimo para os anos adicionais. 

Para requerer a aposentadoria precisará apresentar documentos de identificação, carteiras de trabalho e carnês de contribuição, entre outros documentos. A comprovação da atividade especial é realizada com a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), sendo este o principal documento para comprovação, entre a CTPS, laudo de insalubridade em Reclamatória Trabalhista, perícia judicial e afins. 

Imagem: Pushish Images/Shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

Topicos relacionados