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Como a aposentadoria para policiais funciona?

A aposentadoria para policiais tem regras diferentes das tradicionais por conta da natureza perigosa dessa profissão. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio3 min de leitura
Policiais em fila, com a logo do INSS em destaque no canto inferior esquerdo.

A aposentadoria para policiais possui regras diferentes das tradicionais, por conta da natureza perigosa da profissão. Dessa forma, os profissionais são resguardados por leis específicas de acordo com cada uma das quatro espécies principais de aposentadoria.

Cada uma com seu próprio conjunto de leis, as quatro espécies principais de aposentadoria são:

  • aposentadoria compulsória;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria voluntária (especial);
  • aposentadoria proporcional.

Vamos conhecer resumidamente como funciona a aposentadoria para policiais? Confira!

4 tipos de aposentadoria para policiais

1. Aposentadoria compulsória

Essa modalidade ocorre quando o servidor público atinge a idade máxima permitida para a permanência em serviço público (75 anos). O valor da aposentadoria compulsória deve ser proporcional ao tempo de contribuição do profissional.

Essa regra é válida para os policiais da Polícia Federal, Ferroviária Federal, Rodoviária Federal, Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A regra contempla ainda os policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

2. Aposentadoria para policiais por invalidez

A aposentadoria para policiais por invalidez é garantida ao servidor público policial que sofre de alguma doença ou lesão, que o impede de continuar exercendo a função.

Para tal, o policial deve atender aos requisitos, ou seja, estar impossibilitado de ser readaptado em outra função e ser permanentemente incapaz de exercer o trabalho.

3. Aposentadoria voluntária (especial)

Polícia Civil

Antes da reforma da Previdência Social, os requisitos para a aposentadoria voluntária (especial) eram os mesmos, tanto para os policiais civis do Distrito Federal quanto para os policiais dos estados.

Para homens, eram necessários 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos em cargos de natureza estritamente policial. Para mulheres, 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em cargos de natureza estritamente policial.

No entanto, com a reforma, as regras para os policiais civis do Distrito Federal nesse tipo de aposentadoria, agora, são os mesmos para homens e mulheres, ou seja:

  • ter 55 anos de idade;
  • ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 30 anos;
  • e ter exercido cargo de natureza estritamente policial por pelo menos 25 anos.

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Polícia Federal

As regras para policiais federais que ingressaram no cargo antes da reforma na Previdência Social, realizada em 13 de novembro de 2019, são as mesmas dos policiais civis.

Já para aqueles que ingressaram após a data citada acima, as novas regras da aposentadoria para policiais federais são: ter 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; e 25 anos de exercício no cargo de natureza estritamente policial, independentemente do sexo.

4. Aposentadoria proporcional

A Constituição Federal previa a aposentadoria proporcional para os servidores públicos antes da reforma da Previdência Social, no entanto, com a nova previdência, essa espécie de aposentadoria foi extinguida. 

Caso a unidade da Federação de um servidor público ainda não tivesse aprovado a sua própria reforma da previdência ou o servidor público federal, estadual, distrital e municipal tivesse cumprido os requisitos antes da reforma, a aposentadoria proporcional ainda poderia ser exigida.

Portanto, é necessário estar atento às novas leis da reforma da previdência e às leis de cada estado e unidade da Federação, para ter a certeza de quais são os seus direitos em relação à aposentadoria para policiais.

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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