Seja por doença ou acidente, em algum momento de sua vida, o trabalhador pode se ver em situação de incapacidade e precisar do benefício da aposentadoria por invalidez. Os requisitos de concessão deste tipo de modalidade são bastante semelhantes para servidores públicos e colaboradores da área privada.
Como a aposentadoria por invalidez para servidores públicos funciona?
Tire as suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez de servidores públicos e veja como funciona o processo. Confira!
Em suma, para o funcionário público ter direito ao benefício, é preciso atuar nas esferas federal, estadual ou municipal. Além disso, deve comprovar, por meio de perícia médica, a completa incapacidade laboral na função de seu concurso ou em qualquer atuação adaptada.
Comprovando a incapacidade laboral
Após todo o tratamento necessário depois do incidente, é imprescindível verificar as capacidades físicas e psicológicas do colaborador. Para tanto, realiza-se uma perícia médica.
No laudo, o médico identificará quais foram as consequências e como elas impactam no cotidiano profissional, confirmando a necessidade ou não da liberação da aposentadoria por invalidez.
Caso o servidor não concorde com o documento, é possível entrar com uma ação judicial, reunindo provas e depoimentos que justifiquem a anulação do resultado.
Além disso, o órgão que emprega o funcionário público e o médico responsável pela situação devem verificar se as condições atuais do trabalhador não o permitem realizar outras funções. Neste caso, mantém-se a remuneração e os benefícios, independente das novas atribuições.
Caso comprovada a possibilidade de adaptação de função, não é possível continuar com o benefício da aposentadoria por invalidez.
Valor da aposentadoria por invalidez para servidores
Por conta da Emenda Constitucional 70/2012, há três tipos de regras para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez para funcionários públicos.
A primeira aplica-se exclusivamente a servidores que tomaram posse até 31/12/2003 e sofreram acidente ou doença que causou a invalidez até 12/11/2019. Neste caso, a quantia do benefício pode ser integral ou parcial, dependendo da situação. Além disso, o montante se baseia na última remuneração do servidor.
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Ou seja, caso o servidor ganhe R$ 5 mil por mês e tenha direito à aposentadoria integral, continuará recebendo R$ 5 mil mesmo depois de aposentado.
Aos servidores que tomaram posse após o dia 01/01/2004 e sofreram acidente ou doença que causou a invalidez até 12/11/2019, o cálculo é outro. Nesta situação, a quantia do benefício será a média aritmética dos 80% maiores salários do servidor a contar de julho de 1994.
Por fim, para aqueles que assumiram o cargo público ou sofreram algo que resultasse invalidez após 12/11/2019, o cálculo será distinto. Em um primeiro momento, realiza-se a média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994. A partir deste valor, o segurado terá direito a 60% + 2% por ano que ultrapassar vinte anos de contribuição.
No último caso, só receberá 100% da média quem sofrer acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Imagem: @DCStudio / Freepik – Edição: Seu Crédito Digital
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