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Como a aposentadoria proporcional funciona?

A aposentadoria proporcional já foi extinta, mas os trabalhadores ainda podem solicitar. Confira mais informações.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mulher de cabelos grisalhos fazendo anotações em um caderno e consultando no computador

A aposentadoria proporcional é um tipo de benefício que permite o segurado se aposentar antes de cumprir os critérios da aposentadoria integral. Assim, nessa opção de pagamento, o valor é calculado proporcional ao tempo de contribuição e também a idade do trabalhador. 

Extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a aposentadoria proporcional pode ser liberada para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da emenda ser promulgada. Sendo assim, confira abaixo quem pode receber esse benefício previdenciário.

Cálculo da aposentadoria proporcional

Assim, antes de tudo, é importante que o segurado entenda que o cálculo do benefício é realizado com base no tempo que o trabalhador contribuiu e na média das remunerações de contribuição. Ademais, a aposentadoria proporcional considera ainda a aplicação de um redutor conhecido como “fator previdenciário”. 

O fator previdenciário é um indicador usado no cálculo do valor do benefício. Nele, são considerados a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.

Ainda, a aposentadoria proporcional não é tão vantajosa quando comparada com a aposentadoria integral, por exemplo. Isso porque o cálculo desse último benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o começo das contribuições, caso o cidadão tenha começado a contribuir após essa data.

Requisitos do benefício

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Para receber o pagamento, o segurado do sexo masculino deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com 53 anos de idade. Já as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter 48 anos de idade. 

Além desses requisitos, há ainda um critério chamado “pedágio”. Essa exigência corresponde a um período adicional de contribuição, referente a 40% do tempo que falta para alcançar o tempo mínimo de contribuição quando a emenda entrou em vigor.

Imagem: Ground Picture/ shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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