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Como a duração do seguro-desemprego é definida?

Quer saber quantas parcelas você pode receber do seguro-desemprego a partir do tempo em que passou trabalhando? Leia aqui!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Carteira de trabalho e notas de cem representando o seguro-desemprego

Em um contexto de aumento da taxa de desemprego no Brasil, o seguro-desemprego se torna um direito fundamental para os trabalhadores desempregados.

Esse suporte financeiro é essencial, sobretudo em um cenário em que o desemprego aumentou em 16 dos 27 estados brasileiros no primeiro trimestre de 2023, segundo o IBGE.

Apesar de muitos conhecerem o benefício, poucos sabem como a duração dele é definida. Neste artigo, vamos esclarecer os critérios que determinam a quantidade de parcelas do seguro-desemprego.

Critérios de duração do seguro-desemprego

A duração do seguro-desemprego se baseia no tempo de serviço do trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. A quantidade de parcelas varia de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho do profissional. Assim, a quantidade de parcelas funciona da seguinte maneira:

  • Para quem trabalhou 6 meses: três parcelas;
  • Para quem trabalhou 12 meses: quatro parcelas;
  • Para quem trabalhou 24 meses ou mais: cinco parcelas.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

A forma de calcular o valor do benefício depende da categoria de trabalho. Para trabalhadores formais, por exemplo, o valor do seguro será a média entre os três últimos salários que o colaborador recebeu.

Já o trabalhador doméstico, trabalhador resgatado ou pescador artesanal recebem um salário mínimo. Em 2023, o valor aumentou e passou a ser R$ 1.320,00.

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Até quando posso solicitar o benefício?

Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam com a categoria do trabalhador. Confira cada uma:

  • Trabalhador formal: se você é um trabalhador com registro em carteira, o prazo é do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Pescador artesanal: o pescador deve fazer a solicitação em até 120 dias do início da proibição da pesca;
  • Empregado doméstico: para os empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia após a demissão;
  • Empregado afastado para qualificação: caso o trabalhador esteja afastado para realizar um curso de qualificação, o prazo é durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: no caso de trabalhadores resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão, o prazo é até o 90º dia, contado a partir da data do resgate.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

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Maria Soares

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