Em um contexto de aumento da taxa de desemprego no Brasil, o seguro-desemprego se torna um direito fundamental para os trabalhadores desempregados.
Como a duração do seguro-desemprego é definida?
Quer saber quantas parcelas você pode receber do seguro-desemprego a partir do tempo em que passou trabalhando? Leia aqui!
Esse suporte financeiro é essencial, sobretudo em um cenário em que o desemprego aumentou em 16 dos 27 estados brasileiros no primeiro trimestre de 2023, segundo o IBGE.
Apesar de muitos conhecerem o benefício, poucos sabem como a duração dele é definida. Neste artigo, vamos esclarecer os critérios que determinam a quantidade de parcelas do seguro-desemprego.
Critérios de duração do seguro-desemprego
A duração do seguro-desemprego se baseia no tempo de serviço do trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. A quantidade de parcelas varia de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho do profissional. Assim, a quantidade de parcelas funciona da seguinte maneira:
- Para quem trabalhou 6 meses: três parcelas;
- Para quem trabalhou 12 meses: quatro parcelas;
- Para quem trabalhou 24 meses ou mais: cinco parcelas.
Quanto vou receber de seguro-desemprego?
A forma de calcular o valor do benefício depende da categoria de trabalho. Para trabalhadores formais, por exemplo, o valor do seguro será a média entre os três últimos salários que o colaborador recebeu.
Já o trabalhador doméstico, trabalhador resgatado ou pescador artesanal recebem um salário mínimo. Em 2023, o valor aumentou e passou a ser R$ 1.320,00.
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Até quando posso solicitar o benefício?
Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam com a categoria do trabalhador. Confira cada uma:
- Trabalhador formal: se você é um trabalhador com registro em carteira, o prazo é do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Pescador artesanal: o pescador deve fazer a solicitação em até 120 dias do início da proibição da pesca;
- Empregado doméstico: para os empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia após a demissão;
- Empregado afastado para qualificação: caso o trabalhador esteja afastado para realizar um curso de qualificação, o prazo é durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: no caso de trabalhadores resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão, o prazo é até o 90º dia, contado a partir da data do resgate.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com
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