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Como a herança é dividida? Entenda 

Descubra de que forma a herança pode ser dividida e em que situações as coisas podem funcionar de uma forma muito particular.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mãos dividindo peças

Quando o assunto é o processo de divisão de uma herança, os filhos sempre são os principais beneficiários. Isso porque são considerados herdeiros descendentes, o que acaba por dar aos mesmos, por lei, o direito a 50% de todos os bens da pessoa falecida. 

Por outro lado, os outros 50% são tidos como a “parte livre”, podendo ser destinados a outros herdeiros por meio de testamento, ou mesmo por meio do inventário. 

Mas, afinal, o que diferencia um testamento de um inventário? 

Um testamento se trata de um documento no qual o dono da herança em questão declara seu desejo sobre qual deverá ser o destino de seus bens após a sua morte. É facultativo, ou seja, a pessoa que faleceu poderá ou não ter preparado o documento antes de seu falecimento. 

Já um inventário é um documento obrigatório que foi feito de maneira judicial ou em cartório logo após o falecimento, por meio do pedido dos herdeiros do falecido em questão. Ele listará todos os bens em quantidade e como será realizada a partilha dos mesmos. 

Como são classificados os herdeiros? 

  • Necessários, aqueles que são descendentes: filhos, netos e bisnetos; 
  • Ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges; 
  • Colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios. 

É possível receber toda a herança por meio do testamento? 

Não. Isso porque 50% dos bens são destinados de forma obrigatória aos herdeiros necessários, caso existam, a menos que um ou mais deles seja excluído da divisão. 

Enteado possui o direito à herança? 

Legalmente, não. Contudo, o padrasto ou madrasta poderá determinar que o enteado receba parte do patrimônio deixando tal desejo expresso em seu testamento. 

O filho que mora com o provedor da herança possui um maior direito à mesma? 

Segundo a advogada especialista em Direitos Sucessórios, Daiane Almeida: 

“Não. O Código Civil não prevê distinção entre filhos para a partilha da herança, salvo se existir um testamento prevendo a divisão em cotas diferentes, desde que respeitado a cota parte necessária de cada um”. 

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Quanto cada filho tem direito de receber da herança? 

Os herdeiros classificados como necessários, terão direito, juntos, a 50% da herança, dividos de forma idêntica entre os mesmos.  

Algum filho pode ser excluído da divisão? 

Sim. São duas as formas para que isso seja possível.  

  • indignidade: quando o herdeiro acabou por praticar algum ato contra a vida, a honra ou a liberdade, devendo ter sido declarada por meio da Ação Declaratória de Indignidade;
  • deserdação: que deverá constar expressamente no testamento, prevendo os motivos como sendo os de: ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade. 

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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