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Como a prova de vida do INSS está funcionando atualmente? Veja tudo sobre o procedimento

A prova de vida garante a continuidade dos pagamentos dos benefícios pelo INSS aos brasileiros. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Na imagem fachada do INSS.

A prova de vida é um procedimento obrigatório para os brasileiros atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, neste ano o Governo Federal determinou uma alteração nas regras. A medida facilita a situação para os milhões de segurados. 

Antes da alteração, os beneficiários do instituto precisavam comparecer presencialmente nas instituições financeiras vinculadas para comprovar a existência e evitar a interrupção nos pagamentos. Contudo, se isso não ocorresse, o auxílio poderia ter seu pagamento cancelado.

A partir de agora, a prova de vida fica sob responsabilidade do próprio INSS. Nesse sentido, o procedimento passa a ser conduzido através do cruzamento de informações sobre as práticas cotidianas dos segurados com o apoio de outros órgãos.

Informações que servem como prova de vida do INSS

Com isso afirmado, as informações que o INSS pode utilizar como prova de vida são as seguintes:

  • Vacinação;
  • Consulta pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Participação nas eleições;
  • Emissão de passaporte;
  • Emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Acesso ao Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências. 

Segundo a autarquia, órgãos parceiros fornecerão esses dados. Com base nisso, o INSS realizará uma comparação com as informações já contidas em seu sistema.

Imagem: rafastock / Shutterstock.com

Erro na prova de vida automática 

Se o INSS não puder efetuar a prova de vida automaticamente, a plataforma Meu INSS ou a Central de Atendimento, disponível pelo telefone 135, notificará o segurado. Desse modo, será necessário fazer alguma das ações que comprovam que ainda está vivo e que, portanto, precisa continuar recebendo o benefício. 

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O prazo concedido para tal é de 60 dias. Assim, se a pessoa não fizer a comprovação dentro do período, o pagamento do auxílio pode ser cancelado. No entanto, antes disso, a autarquia tentará localizar o segurado por meio do endereço cadastrado.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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