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Como a regra de transição de idade do INSS funciona?

Ao ser aprovada a Reforma da Previdência, foi criada a Regra de Transição do INSS que estabeleceu mudanças graduais na aposentadoria. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo Meu INSS, ao fundo notas de cem e cinquenta reais

Em 2019, ao ser aprovada a Reforma da Previdência, foi criada a Regra de Transição que estabeleceu mudanças graduais entre o que estava vigorando e o que se pretendia alterar. Dessa forma, no caso da transição por idade, ela vai aumentando com o passar dos anos.

Portanto, a Regra de Transição foi criada para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam antes de 2019 não sejam prejudicados pela nova legislação, nem sejam equiparados a aqueles que começaram a contribuir após a Reforma.

Transição de idade do INSS

À vista disso, apenas aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência podem se aposentar com a Regra de Transição. Diante disso, são utilizados dois critérios pelo INSS para conceder o benefício, sendo eles: idade e tempo de contribuição.

Tempo de contribuição + idade

Nessa regra, a idade mínima teve início em 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens, sendo assim, a cada ano sobe meio ponto até que atinja a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Nessa modalidade, também é preciso um tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Idade

Ademais, na transição por idade a regra, há uma atualização a cada ano, até que chegue ao que prevê a Reforma da Previdência para aqueles que querem se aposentar por idade, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Veja:

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  • 2024: Mulheres: 58 anos e 6 meses; Homens: 63 anos e 6 meses;
  • 2025: Mulheres: 59 anos; Homens: 64 anos;
  • 2026: Mulheres: 59 anos e 6 meses; Homens: 64 anos e 6 meses;
  • 2027: Mulheres: 60 anos; Homens: 65 anos;
  • 2028: Mulheres: 60 anos e 6 meses; Homens: 65 anos;
  • 2029: Mulheres: 61 anos; Homens: 65 anos;
  • 2030: Mulheres: 61 anos e 6 meses; Homens: 65 anos;
  • A partir de 2031: Mulheres: 62 anos; Homens: 65 anos.

Assim, nessa regra, o tempo mínimo de contribuição é 15 anos para ambos os sexos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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