A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta que apresenta todos os dados e registros do trabalhador em uma plataforma, com cadastro e acesso feitos diretamente pela internet.
Como acessar a carteira de trabalho digital?
Tenha controle dos seus dados! Acesse seus dados trabalhistas na palma da mão com o app da carteira de trabalho digital.
Criada em 2017 pelo Governo Federal, em parceria com o Ministério de Trabalho, seu objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores. No entanto, foi apenas em 2019 que começou a substituir o documento de papel convencional e reunir as informações mais importantes sobre o profissional dentro de um aplicativo.
Dessa forma, o usuário pode acessar o que for preciso utilizando apenas seu smartphone, além de não correr riscos de perder o registro ou esquecê-lo em um momento de necessidade.
Como acessar o app da Carteira de Trabalho?
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu smartphone ou acesse o site gov.br/trabalho;
- Crie uma conta no gov.br, caso ainda não tenha. Para isso, é necessário informar alguns dados pessoais e criar uma senha;
- Acesse a opção “Meus Documentos” e clique em “Carteira de Trabalho Digital”;
- Informe seu CPF e crie um PIN para acessar o documento. O PIN será solicitado toda vez que você abrir o aplicativo ou acessar o site.
Benefícios da Carteira de Trabalho Digital
Com a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode acessar suas informações trabalhistas pelo celular, tablet ou computador, sem a necessidade de ir até uma agência física. A versão digital da CTPS é protegida por senha, garantindo a segurança das informações do trabalhador.
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Aos que ainda tem a versão física da CTPS, ela continua sendo um documento válido para comprovação do tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 80, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
Os empregadores também podem armazenar as anotações referentes ao empregado eletronicamente, sempre dentro do prazo estipulado. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pela empresa. Caso haja alguma divergência entre os acordos e a informação da Carteira de Trabalho digital, é possível fazer a correção das informações enviadas.
Imagem: JERO SenneGs/Shutterstock.com
