O trabalhador com carteira assinada tem direito de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias. A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale se o pedido for feito até 31 de janeiro. O pagamento é proporcional ao tempo de serviço no ano, oferecendo ao empregado maior flexibilidade financeira.
13º salário: saiba como antecipar a primeira parcela em período de férias
Descubra como o trabalhador celetista pode antecipar a primeira parcela do 13º salário junto às férias, de acordo com a CLT e regras de proporcionalidade.
A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é paga em duas parcelas anuais. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A exceção prevista permite unir a parcela inicial às férias sem que haja alteração no valor total a ser recebido.
O benefício abrange celetistas, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e temporários. Aposentados também recebem o valor automaticamente. Já autônomos e estagiários não estão incluídos na obrigatoriedade, embora estagiários possam receber por costume.
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Como solicitar o adiantamento do 13º nas férias

O pedido deve ser formalizado junto ao empregador até o fim de janeiro para que tenha validade. Após a solicitação, o empregador calcula o valor proporcional ao período trabalhado no ano. Essa opção evita a espera até novembro e integra o pagamento à folha de férias.
Quem pode receber o 13º salário integral
- Empregados com 12 meses de serviço: recebem a parcela completa no adiantamento.
- Trabalhadores que entraram durante o ano: recebem de forma proporcional aos meses trabalhados.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre os descontos legais de INSS e Imposto de Renda. Embora seja possível que o empregador antecipe o pagamento integral antes de novembro, essa prática é rara.
Trabalhadores portuários e avulsos também têm direito ao benefício. Já estagiários podem receber por costume, mas não há obrigatoriedade legal.
Cálculo proporcional do 13º salário
Para calcular o valor proporcional do 13º salário, utiliza-se a seguinte fórmula:
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados = valor proporcional
Exemplo:
Salário mensal: R$ 5.000
Tempo de serviço: 6 meses
Cálculo: 5.000 ÷ 12 = 416,67 × 6 meses = R$ 2.500
A fórmula é válida para qualquer período parcial de trabalho. Ajustes são feitos na segunda parcela para completar o total do 13º salário devido.
Pagamento integral antecipado
Em alguns casos, o empregador pode optar por quitar o 13º salário integral antes de novembro. No entanto, a regra geral mantém as duas parcelas separadas. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas na parcela final, próxima ao Natal. A CLT garante o direito do trabalhador independentemente da escolha do empregador.
Exceções e obrigatoriedade legal

O adiantamento do 13º salário junto às férias não se aplica a autônomos, que não estão incluídos na legislação da CLT. A Constituição Federal respalda o direito dos celetistas de receber a gratificação natalina.
O pedido para antecipação nas férias é direito do empregado e deve ser atendido pelo empregador. Apesar disso, muitos trabalhadores não fazem a solicitação e seguem o calendário tradicional de pagamento, recebendo a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro.
Importância de solicitar o adiantamento
Solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto às férias é uma oportunidade estratégica de planejamento financeiro. Ao receber antecipadamente, o trabalhador pode organizar gastos de fim de ano, antecipar compras ou liquidar dívidas.
Além disso, integrar o valor à folha de férias garante que não haja atrasos ou problemas com a contabilidade do empregador. A prática também reforça o direito do empregado garantido pela CLT, tornando o processo seguro e legal.
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Passo a passo para solicitar o adiantamento
- Verificar o direito: confirme se você é celetista, doméstico, rural ou temporário.
- Formalizar o pedido: faça a solicitação por escrito ao RH ou setor responsável até 31 de janeiro.
- Calcular o valor proporcional: confira se o cálculo do empregador segue a regra do salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
- Receber junto das férias: o pagamento será incluído na folha de férias, sem alterar o total do 13º.
Seguindo esses passos, o trabalhador garante o recebimento antecipado de forma legal e segura.
Cuidados ao solicitar
- Prazo: o pedido fora do prazo de janeiro não é obrigatório para o empregador atender.
- Proporcionalidade: quem não trabalhou o ano completo recebe proporcionalmente.
- Descontos: apenas na segunda parcela incidem INSS e Imposto de Renda.
- Documentação: sempre formalize por escrito para evitar problemas futuros.
Benefícios de antecipar o 13º junto às férias

- Planejamento financeiro antecipado
- Evita acúmulo de despesas no fim do ano
- Recebimento seguro e previsto na legislação
- Integração com a folha de férias
Essa estratégia é especialmente útil para trabalhadores que dependem do 13º salário para despesas sazonais ou que desejam antecipar investimentos pessoais.
Conclusão
O adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto às férias é um direito assegurado pela CLT aos trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e temporários. A solicitação deve ser feita até 31 de janeiro, com pagamento proporcional ao tempo de serviço.
A prática oferece benefícios financeiros, permitindo ao trabalhador planejar gastos de fim de ano de forma antecipada. Seguindo corretamente o passo a passo, a antecipação do 13º salário torna-se uma ferramenta eficiente e segura, respeitando todas as normas legais.
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