Muitos trabalhadores, seja por alta demanda de trabalho, erros na gestão do tempo ou simplesmente por passarem alguns minutos a mais da sua jornada de serviço, acabam realizando horas extras nas empresas. Embora não seja incomum, o empregado deve estar ciente que é assegurado por lei.
Como calcular a hora extra no trabalho?
Precisou ficar além da sua jornada de trabalho e não sabe quanto vai receber por isso? Confira aqui o cálculo que você deve realizar!
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem que o tempo fora da jornada diária deve seguir regras de pagamento aos funcionários. Caso você faça hora extra por quaisquer razões, deve saber calcular o quanto deve ser pago pelo período que trabalhou a mais.
Quem tem direito a receber pelas horas extras?
A legislação trabalhista garante esse direito aos contratos dos trabalhadores que possuem carteira assinada, isto é, que são registrados formalmente. No entanto, muitos funcionários desconhecem seus direitos legais.
Desse modo, podem acabar recebendo menos do que deveriam pelo período trabalhado mais ou até mesmo não recebendo o pagamento. Para que isso não aconteça com você, aprenda aqui a fazer o cálculo, a fim de verificar se sua empresa está pagando tudo que deve.
Quanto recebo com as horas extras?
- Para as horas extras ocorridas nas jornadas de dias úteis (segunda a sábado), o acréscimo é de 50% sobre o valor da hora de trabalho habitual;
- Para as horas extras ocorridas aos domingos e feriados, o acréscimo é de 100% sobre o valor da hora de trabalho normal. Dessa forma, o valor da hora extra dobra;
- Para quem trabalha à noite, a regra é a mesma. No entanto, receberá o adicional noturno de 20%.
É importante ressaltar que essa norma pode se modificar, caso haja algum acordo da categoria ou regras coletivas.
Como calcular as horas extras?
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- Você deve saber quanto é pago pela sua hora habitual de trabalho;
- Caso você cumpra jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, deve dividir o valor total do seu salário por 220;
- Caso você cumpra jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, deve dividir o valor total do seu salário por 180;
- Em seguida, some o resultado com o adicional da hora extra (de 50% ou 100%, conforme explicado acima).
Caso você ganhe um salário mínimo (R$ 1.320), receberá R$ 6 por hora de trabalho. Assim, a hora extra realizada de segunda a sábado será de R$ 9, enquanto nos domingos e feriados o valor será de R$ 12.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
