Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como calcular a multa do FGTS?

Você sabe como funciona a multa do FGTS? Não? Pois deveria! Leia este artigo e entenda de uma vez por todas!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Pessoa segurando um celular com a o logo do FGTS na tela com várias notas de dinheiro ao fundo

Quando um contrato empregatício é encerrado, o trabalhador tem direito a receber um valor proveniente da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, nem todas as pessoas sabem disso, ficando então alheias aos seus direitos.

É importante estar a parte do assunto, já que é esse o dinheiro que pode te auxiliar num momento complicado de desemprego. Sendo assim, continue a leitura e entenda o que é e como funciona o FGTS e sua multa.

Conta do FGTS

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário (bruto) de seu funcionário na sua conta do FGTS. Porém, o trabalhador só tem acesso a essa quantia da conta em duas situações específicas: quando seu contrato chega ao fim e/ou ao comprar um imóvel. No caso de fim de contrato, também se tem direito a receber a multa do FGTS do trabalhador.

Por meio do aplicativo do FGTS é possível acompanhar os valores depositados todos os meses na conta. É importante fiscalizá-la, já que, caso haja divergência no dinheiro dado ao trabalhador e no montante que ele tem direito, essa aba serve como uma comprovação. Para isso, basta acessar a opção “Extrato de Pagamento” e “Meus Saques”.

Cálculo da multa do FGTS

No momento do término de seu contrato na empresa, o trabalhador já pode calcular a multa do FGTS. Apenas os funcionários que foram demitidos sem justa causa têm acesso ao dinheiro. O valor total da multa é calculado em 40% do montante recebido pelo trabalhador durante seu contrato empregatício, mesmo que ele já tenha resgatado parte do valor.

O cálculo funciona da seguinte forma:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Deve-se somar tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia pelo empregador;
  • Multiplicar a quantia por 40%;
  • O valor final é o quanto será recebido de multa rescisória.

Lembrando que o trabalhador que entrar em comum acordo com o empregador sobre sua demissão terá direito a 20% da multa e poderá sacar 80% do valor total no FGTS.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

Topicos relacionados