No cenário trabalhista brasileiro, um novo veredito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe importantes mudanças no cálculo das horas extras, repercutindo diretamente nas compensações a serem pagas aos trabalhadores.
Como calcular as minhas horas extras?
Descubra como calcular suas horas extras de forma fácil e eficiente. Aprenda as fórmulas de maneira descomplicada.
Antes da decisão, o cálculo não levava em consideração a influência dessas horas no descanso semanal remunerado (DSR). Porém, com a recente determinação, tornou-se essencial incluir no cálculo da média das horas extras o impacto delas nos períodos de descanso remunerado semanais.
Assim, essa nova diretriz terá um impacto direto nos montantes de compensações trabalhistas a serem pagos. Conheça mais a seguir.
O que saber para calcular suas horas extras
É importante ressaltar que o cálculo da remuneração mensal permanece inalterado. Desse modo, é necessário saber o número de dias úteis no mês em questão, o número de descansos semanais remunerados e feriados, além da quantidade diária de horas extras realizadas.
Outro ponto fundamental é estabelecer o valor da hora normal e da hora extra, sendo que essa última é comumente calculada com um percentual adicional sobre o valor da hora normal.
Exemplo de como calcular com a nova regra
Dessa forma, vejamos a seguir um exemplo de como calcular a hora extra de acordo com a nova regra. Suponha que um funcionário tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhe 44 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. No caso, o mês em questão tem 22 dias úteis.
- Calcule o valor da hora normal:
O cálculo é feito por pegar o valor total do seu salário mensal e dividir pela quantidade de horas mensais. Ou seja, R$ 3.000,00 / (8 horas x 22 dias) ≈ R$ 17,05 por hora.
- Calcule o valor da hora extra:
Suponha que o adicional de hora extra seja de 50%. Dessa forma, o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal vezes o percentual de adicional. Ou seja, R$ 17,05 por hora + 50% ≈ R$ 25,57 por hora extra.
- Calcule o total de horas extras
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O funcionário trabalhou 2 horas extras por dia, o que totaliza 44 horas extras no mês. Dessa forma o calculo é: 44 horas extras ao mês x R$ 25,57 por hora extra = R$ 1.125,08.
- Calcule o reflexo das horas extras nos DSR
Por fim, esse cálculo é feito: 44 horas extras ao mês ÷ 22 dias úteis X 7 DSR/feriado = 14 horas extras × R$ 25,57 por hora extra = R$ 357,98
Em suma, com a nova determinação do TST, o cálculo das horas extras passa a ser mais abrangente e considera não apenas o trabalho realizado, mas também o impacto nos períodos de descanso semanal remunerado.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
