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Receita bloqueia esquema de mais de R$ 1 bilhão envolvendo salário-maternidade

A Receita Federal identificou e interrompeu uma tentativa de fraude envolvendo pedidos de reembolso de salário-maternidade que ultrapassavam R$ 1 bilhão. A fiscalização encontrou indícios de irregularidades em solicitações apresentadas por empresas que, segundo o órgão, apresentavam características incompatíveis com a geração dos créditos reivindicados. A ação faz parte do trabalho de fiscalização tributária da […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
salario maternidade

A Receita Federal identificou e interrompeu uma tentativa de fraude envolvendo pedidos de reembolso de salário-maternidade que ultrapassavam R$ 1 bilhão. A fiscalização encontrou indícios de irregularidades em solicitações apresentadas por empresas que, segundo o órgão, apresentavam características incompatíveis com a geração dos créditos reivindicados.

A ação faz parte do trabalho de fiscalização tributária da Receita para impedir que recursos públicos sejam liberados de maneira indevida. Entre os casos analisados aparecem empresas com estrutura mínima, faturamento inexistente ou muito baixo e pedidos de valores considerados incompatíveis com a atividade econômica declarada.

A operação também chama atenção para uma diferença importante: o salário-maternidade é um benefício previdenciário legítimo, mas o reembolso solicitado por determinadas empresas segue regras tributárias específicas. O simples fato de uma empresa realizar pagamentos relacionados ao benefício não significa que qualquer valor possa ser recuperado junto à Receita Federal.

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Receita Federal 2

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

De acordo com a Receita Federal, os auditores encontraram padrões considerados suspeitos nos pedidos. Entre os indícios estavam empresas com apenas um empregado, movimentação econômica praticamente inexistente e escrituração fiscal sem registros compatíveis com os valores apresentados para reembolso.

Também foram identificadas situações envolvendo seguradas que não possuíam registros correspondentes aos eventos que justificariam os pagamentos. Em outros casos, empresários apareciam simultaneamente como empregados das próprias empresas ou havia pessoas associadas a múltiplos pedidos em diferentes companhias.

Um dos exemplos citados pela fiscalização envolve um microempreendedor individual do setor de entregas que teria solicitado R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade. O caso chamou atenção porque o enquadramento tributário utilizado não permitiria esse tipo de compensação da forma apresentada.

A Receita também encontrou empresas com pouca ou nenhuma atividade econômica que fizeram pedidos elevados e possuíam conexões com procuradores responsáveis por dezenas de outras empresas com características semelhantes.

Receita alerta para promessa de crédito fácil

A fiscalização também serve de alerta para empresas que recebem propostas de recuperação tributária com promessa de valores elevados.

Segundo a Receita, ofertas que garantem créditos tributários expressivos, restituições rápidas ou ganhos sem risco devem ser analisadas com cautela. Um crédito tributário precisa ter fundamento legal, documentação e escrituração compatíveis com a operação realizada.

Caso um pedido irregular seja aprovado e o dinheiro seja liberado indevidamente, a empresa pode ser obrigada a devolver os valores. Dependendo da situação, também podem ser aplicadas multas e outras consequências administrativas ou criminais.

Por isso, antes de contratar serviços de recuperação tributária, é recomendável verificar a origem do crédito, a legislação utilizada e a documentação que sustenta a operação.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado ao segurado que precisa se afastar da atividade por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também existe previsão para casos de natimorto e aborto não criminoso.

A duração normalmente é de 120 dias. No caso de aborto espontâneo ou de situações previstas em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.

O benefício não é exclusivo de mulheres empregadas com carteira assinada. O INSS prevê o atendimento a diferentes categorias, incluindo contribuintes individuais, segurados facultativos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.

Quem pode receber o benefício

Uma das principais condições é possuir qualidade de segurado na data do nascimento, adoção ou outro evento que dê origem ao benefício.

Isso significa que uma pessoa desempregada ainda pode ter direito ao salário-maternidade se estiver dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária pode ser mantida mesmo sem contribuições. Em determinadas situações, esse período pode chegar a 24 ou 36 meses.

Outra mudança importante ocorreu após decisões do Supremo Tribunal Federal e a edição da Instrução Normativa nº 188/2025. Atualmente, a página oficial do INSS informa que a carência é dispensada para as categorias abrangidas pela regra, embora a pessoa ainda precise comprovar a qualidade de segurado.

Como solicitar o salário-maternidade

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O momento e o canal de solicitação variam conforme a categoria do segurado e a situação que originou o benefício. Quando o pedido é feito ao INSS, o atendimento pode ser realizado de forma digital pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Os documentos exigidos dependem do caso. Podem ser necessários documentos pessoais, certidão de nascimento, documentação relacionada à adoção ou guarda e, quando o afastamento ocorre antes do parto, atestado médico específico.

O próprio INSS informa que uma parcela significativa dos pedidos é processada remotamente e que o salário-maternidade está entre os benefícios concedidos com maior rapidez, com tempo médio informado de 22 dias.

Como funciona o reembolso para empresas

Existe uma sistemática própria para empresas que efetuam pagamentos de salário-maternidade e possuem valores passíveis de recuperação.

A Receita Federal informa que esses valores devem ser declarados nos sistemas fiscais correspondentes. Quando existe saldo de crédito após as deduções permitidas, pode ser apresentado pedido de reembolso, seguindo as regras do PER/DCOMP.

Portanto, o reembolso não significa que a empresa possa definir livremente quanto pretende recuperar. O valor precisa estar respaldado pelos pagamentos efetivamente realizados e pelas informações declaradas ao Fisco.

A fiscalização anunciada pela Receita reforça justamente essa necessidade de compatibilidade entre folha de pagamento, escrituração, atividade empresarial e pedido de crédito.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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