Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como calcular hora noturna? Entenda

Descubra como calcular a hora noturna segundo a CLT. Veja regras, diferenças para trabalhadores rurais e urbanos, e como funciona o adicional.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Como calcular hora noturna? Entenda

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das legislações mais completas quando o assunto são os direitos trabalhistas no Brasil. Dentre esses direitos, um tema que gera dúvidas tanto entre empregadores quanto empregados é a hora noturna.

Afinal, quem trabalha no período da noite possui uma contagem diferenciada de horas e um bônus chamado de adicional noturno.

Acompanhe este artigo e entenda como calcular a hora noturna, quais são as regras, diferenças para trabalhadores rurais e urbanos, e como garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente.

Leia Mais:

Você se sente cansado o tempo todo? Veja qual vitamina pode ser a solução

O que é hora noturna e como funciona segundo a CLT?

trabalho hora noturna
Imagem: marvent / shutterstock.com

A hora noturna é aquela trabalhada dentro de um período específico, que compreende das 22h às 5h do dia seguinte, no caso dos trabalhadores urbanos. Esse conceito está previsto na CLT, no artigo 73, e também na Constituição Federal, que assegura que seu valor deve ser superior ao da hora diurna.

Princípios básicos da hora noturna:

  • Período: das 22h às 5h (trabalhadores urbanos).
  • Valor: no mínimo 20% superior ao valor da hora diurna.
  • Duração: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, sendo chamada de hora reduzida.

Essa redução tem como objetivo compensar os efeitos do trabalho noturno sobre a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

Tipos de Hora Noturna

Hora Noturna Reduzida

A hora reduzida ocorre porque, segundo a CLT, uma hora de trabalho noturno não corresponde a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos. Esse benefício existe devido ao maior desgaste físico e psicológico associado às atividades desenvolvidas durante a noite.

Hora Extra Noturna

O trabalhador noturno também tem direito a receber horas extras. Essas horas, quando ultrapassam a jornada contratada, possuem um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, além do adicional noturno de 20%.

Inclusive, segundo a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o trabalho iniciado durante o período noturno se estende após as 5h, o trabalhador ainda tem direito ao adicional noturno durante esse tempo extra.

Hora Mista

Trabalhadores que atuam em jornadas mistas, ou seja, que começam ou terminam sua jornada dentro do período noturno, também têm direito ao adicional referente às horas compreendidas entre 22h e 5h.

Diferenças da Hora Noturna para Trabalhadores Rurais e Urbanos

A legislação faz uma distinção clara entre o trabalho noturno de trabalhadores urbanos e rurais. Essa diferenciação está prevista na Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural.

Trabalhadores Rurais

  • Para atividades na lavoura: considera-se noturno o trabalho realizado entre 21h e 5h.
  • Para atividades pecuárias: o trabalho noturno ocorre entre 20h e 4h.
  • O adicional noturno é de 25% sobre a hora diurna, valor superior ao dos trabalhadores urbanos.

Trabalhadores Urbanos

  • O período noturno é das 22h às 5h do dia seguinte.
  • O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna.

Essas diferenças existem devido à natureza das atividades e ao impacto que os turnos têm na saúde dos trabalhadores de cada setor.

Como calcular a hora noturna?

rescisão CLT INSS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

O cálculo da hora noturna pode ser feito em dois cenários: hora normal dentro do período noturno e hora extra noturna.

Cálculo do Adicional Noturno

Passo 1: Calcular o valor da hora normal

Se um trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00 e tem uma carga mensal de 220 horas, o cálculo da hora normal é:

R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09 (valor da hora diurna)

Passo 2: Calcular o adicional noturno (20%)

R$ 9,09 × 20% = R$ 1,81 (valor do adicional noturno)

Passo 3: Valor total da hora noturna

R$ 9,09 + R$ 1,81 = R$ 10,90 (valor da hora no período noturno)

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Cálculo da Hora Extra Noturna

Se esse mesmo trabalhador fez 15 horas extras noturnas, o cálculo é o seguinte:

Passo 1: Aplicar o adicional de 50% sobre a hora noturna

R$ 10,90 × 50% = R$ 5,45 (adicional de hora extra)

Passo 2: Somar com o valor da hora noturna

R$ 10,90 + R$ 5,45 = R$ 16,35 (valor da hora extra noturna)

Passo 3: Multiplicar pela quantidade de horas

R$ 16,35 × 15 = R$ 245,25

Esse é o valor que o trabalhador deve receber pelas 15 horas extras noturnas realizadas no mês.

Perguntas Frequentes Sobre Hora Noturna

O trabalho noturno tem intervalo?

Sim. O intervalo intrajornada é obrigatório tanto para trabalhadores diurnos quanto noturnos. O tempo mínimo varia:

  • 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas;
  • 1 a 2 horas para jornadas que excedem 6 horas.

Hora noturna no sábado paga mais?

Não. A legislação não faz diferenciação de dias. O adicional noturno é aplicado igualmente, seja em dias úteis, sábados, domingos ou feriados.

Como controlar a hora noturna?

A melhor forma de controle é o uso de sistemas de ponto eletrônico, que garantem precisão no registro dos horários de entrada, saída e intervalos, facilitando o cálculo correto da hora noturna e seus adicionais.

Imagem: Freepik

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados