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Como começar a receber o salário-maternidade do INSS?

Entenda quais as regras e o que é necessário para solicitar o salário-maternidade ao INSS. Confira aqui, mais detalhes sobre o assunto.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de uma mulher grávida ao lado da logo do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui certos auxílios para diferentes tipos de situações. Entre esses, está o saque-maternidade que, tal qual o próprio nome indica, é um benefício previdenciário voltado para mulheres gestantes, que deram à luz ou adotantes.

Inclusive, no caso de pais adotantes, também é possível solicitar o benefício, porém, nesse tipo de caso, somente uma das pessoas que adotaram pode requerer o auxílio. Assim, é possível apontar que esse é um recurso relevante para grande parte da população brasileira.

Dessa forma, é útil entender as regras relacionados ao salário-maternidade e, especialmente, qual é o processo necessário para solicitar esse tipo de benefício do INSS.

Regras do salário-maternidade

Em suma, o INSS disponibiliza o salário-maternidade para três tipos de categorias de pessoas seguradas pela Previdência Social. No caso, são elas:

  • mulheres grávidas;
  • pais adotantes;
  • pessoas com guarda judicial para fins de adoção.

Nesse contexto, é possível pedir o benefício até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento/adoção da criança. Além disso, para segurados empregados, não há um número mínimo de contribuições necessárias para fazer a solicitação do benefício.

Contudo, na questão que envolve beneficiários desempregados, há a necessidade de uma carência mínima de 10 meses para solicitar o salário-maternidade.

Como solicitar?

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Inicialmente, vale destacar que em casos em que o segurado está empregado, o próprio empregador faz o pedido do benefício para seu funcionário. Todavia, nas situações na qual o beneficiário está desempregado, é necessário solicitar o recurso no portal Meu INSS. Ainda nessa temática, o Instituto, recorrentemente, exige os seguintes documentos:

  • identidade;
  • atestado médico (gestante);
  • nova certidão de nascimento (adoção);
  • termo de guarda (guarda judicial).

Por fim, após encaminhar esses documentos, o interessado deve aguardar o período de 30 dias. Esse é o prazo que o INSS coloca para avaliar o pedido, a documentação e emitir a decisão sobre a aprovação do salário-maternidade.

Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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