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Como comprovar no INSS que realmente trabalhei?
Ao solicitar algum benefício no INSS, é necessário que todas as informações no seu cadastro ou histórico de contribuição estejam completas
Ao solicitar algum benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou aposentadoria, é necessário que todas as informações no seu cadastro ou histórico de contribuição estejam completas.
Contudo, a empresa pode não ter informado o vínculo trabalhista, ou não ter feito os repasses da contribuição do INSS que é descontada no salário. Isso pode ocasionar diversos problemas.
Dessa forma, o INSS dispõe na Instrução Normativa nº 77/2015, artigo 10, como o segurado pode comprovar o vínculo trabalhista.
Como comprovar vínculo trabalhista ao INSS
Portanto, é possível comprovar o tempo trabalhado com os seguintes documentos:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o referido registro do trabalhador;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que o trabalhador seja signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por funcionário da Caixa Econômica Federal, contendo dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo;
- Recibos de pagamento da época do fato alegado, com identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto.
Como comprovar que recebeu salário da empresa
Ademais, também são previstas alternativas para os casos em que o trabalhador precise comprovar ao INSS as remunerações recebidas da empresa. Confira:
- Contracheque ou recibo de pagamento do período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
- Ficha financeira;
- Anotações sobre alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado;
- Folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, em que esteja anotado o nome do respectivo filiado, além das anotações de remunerações, com a anuência do filiado, acompanhada de declaração fornecida pela empresa.
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Todavia, essa é uma regra geral. Portanto, analisando caso a caso, é possível verificar outras formas de comprovação.
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Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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