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Como conseguir desconto na compra de carro PcD?

Você já ouviu falar de carro PcD? Somente algumas pessoas têm direito a isso; descubra quais as condições que garantem o direito.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Vários carros parados em linha dentro de um estacionamento

Você sabe o que é um carro PcD? Essa sigla significa “pessoa com deficiência”, pessoas para as quais o “carro PcD” é destinado. Basicamente, quem possuir alguma das doenças físicas ou mentais estabelecidas pela lei, poderá ter acesso à compra com desconto em carros 0 km, além de estar isento do pagamento de alguns impostos sobre o automóvel.

As pessoas com deficiência que adquirirem um carro PcD estão livres de tributos como o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esses casos são unicamente para o uso e posse de carros por pessoas com deficiência, salvo casos em que a pessoa não possua condições motoras para dirigir, ficando assim delegada essa tarefa ao seu representante legal.

Carro PcD: quem tem direito?

Para ter acesso à compra de um carro PcD, isento de IPVA, IPI e ICMS, é preciso que o indivíduo possua algumas das condições médicas que garantem esse direito. Confira abaixo algumas das ditas condições que asseguram o direito ao desconto na compra e nos impostos:

  • Amputações;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese (avançado);
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual (severa);
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de disco;
  • LER (lesão por esforço repetitivo);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

Imagem: Mikbiz / shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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