Após a decisão de juízes em sessão extraordinária sobre os pagamentos dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os advogados envolvidos nos casos devem receber seus honorários junto com os segurados ganhadores das ações que determinam o repasse dos atrasados.
Como consultar a lista de contemplados com precatórios?
Para consultar se tem direito ao precatório, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolada a solicitação
O que são precatórios?
No momento em que alguém aciona a justiça contra os governos federal, estadual ou municipal por algum motivo monetário e não há mais como o poder público recorrer, passa a possuir um título, que é chamado de precatório.
Portanto, entende-se como precatório o reconhecimento judicial de uma dívida que o governo tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica, no valor de mais de 60 salários mínimos, que partem a partir de R$ 72.720,00 em 2022.
Quem tem direito aos precatórios?
Em 2022, serão contemplados com os precatórios quem teve uma ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Portanto, toda pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial contra o poder público tem direito a precatórios. Por exemplo:
- Pessoas com imóveis desapropriados para a realização de obras públicas;
- Aposentados que têm direito a pagamentos retroativos por tempo trabalhado e não computado no cálculo desse benefício;
- Servidores públicos que têm direito a reajuste salarial.
Como consultar?
Em suma, para consultar se tem direito a receber os valores liberados, é necessário que o segurado ou o advogado acessem o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolada a solicitação.
No site é preciso fornecer o número do processo, nome do advogado responsável e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.
São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões, abaixo você pode conferir qual representa a sua região e clicar no link para acessar o site:
Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
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Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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