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Confira como contribuir com o INSS como trabalhador autônomo

Os profissionais autônomos, assim como os trabalhadores com carteira assinada, podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a diversos benefícios, incluindo a aposentadoria. Saiba mais a seguir.

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Alíquotas de contribuição

A alíquota que o contribuinte individual ou facultativo deve pagar ao INSS para ter acesso aos benefícios, tem como base o salário mínimo (R$ 1.212,00).

Contribuinte individual

O contribuinte individual exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade, portanto, sua contribuição é obrigatória.

  • Contribuição de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40 – limitado ao teto da previdência de R$ 7.087,22;
  • Contribuição de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32 – ao se aposentar o segurado receberá um salário mínimo.

Contribuinte facultativo

Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários.

  • Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
  • Contribuição  de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
  • Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60

Como é feita a contribuição?

A contribuição é paga mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida por meio do portal Gov.br.

Direitos do segurado do INSS

Aquele que contribui ao INSS tem acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família:
  • Para a família: auxílio reclusão;
  • Para a família: pensão por morte.

Contribuições atrasadas

Aqueles que fazem sua contribuição para o INSS de maneira facultativa ou individual por meio da GPS podem contribuir com atraso para a Previdência, contudo, existem alguns limites para isso:

  • Contribuintes facultativos podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas;
  • Contribuintes individuais efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade para o INSS;
  • Contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, entretanto precisarão comprovar atividade para o INSS.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com