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Trabalhadores podem ter aposentadorias do INSS até 40% menores

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Inclusive, especialistas da área indicam que essa é uma das maiores mudanças previdenciárias até hoje.

Dessa forma, a aposentadoria foi a modalidade mais afetada com a reforma. Por isso, é necessário estar atento às novas normas para não ser impactado com situações inesperadas. Entenda. 

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Mudanças nas regras do INSS

Antes, a regra de aposentadoria do INSS estabelecia uma relação entre idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para as aposentadorias por tempo de contribuição. 

O benefício levava em conta a média dos salários a partir de julho de 1994, excluindo os 20% menores. Hoje, no entanto, não há mais o descarte desses valores menores. 

Depois da Reforma da Previdência, a questão previdenciária passou a ser aplicada apenas em um critério de transição, a do pedágio de 50%. Nestas condições, a aposentadoria só é paga para trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a reforma foi aprovada e que cumpriram o pedágio exigido.

Agora, com as novas regras do INSS, o valor da aposentadoria por idade é de 60% da média dos salários, que se somam a mais 2% para cada ano trabalhado a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Por fim, a única regra de transição que permite o recebimento do benefício integral, equivalente a 100% da média das contribuições desde julho de 1994, é a do pedágio de 100%.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com