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Como dar a entrada no seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.
Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, também é um requisito ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Ademais, também é possível enviar o pedido do seguro-desemprego para o e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho. Basta enviar para: [email protected]. Sendo que no lugar de (uf), o cidadão deve indicar a sigla referente ao estado onde mora.
Além disso, quem não tem acesso à internet pode solicitar por telefone, ligando no 158.
Dessa forma, o trabalhador deve apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é entregue pelo empregador no momento da demissão sem justa causa. Além de apresentar o número do CPF.
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Assim, por meio do portal Gov.br, o profissional demitido pode acompanhar o pedido do benefício, inclusive, ter acesso às informações referentes à quantidade de parcelas.
Portanto, quando o seguro é liberado, o repasse das parcelas é feito por meio de depósito na conta informada pelo próprio solicitante.
Se o trabalhador não fornecer essas informações, o pagamento será através dos terminais de autoatendimento e lotéricas Caixa Econômica Federal, contanto que a pessoa tenha o Cartão Cidadão. Assim, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia de 7 a 120 dias após a demissão.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
