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Como dar a entrada no seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
mulher segura carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, também é um requisito ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

  • pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Ademais, também é possível enviar o pedido do seguro-desemprego para o e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho. Basta enviar para: [email protected]. Sendo que no lugar de (uf), o cidadão deve indicar a sigla referente ao estado onde mora. 

Além disso, quem não tem acesso à internet pode solicitar por telefone, ligando no 158.

Dessa forma, o trabalhador deve apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é entregue pelo empregador no momento da demissão sem justa causa. Além de apresentar o número do CPF.

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Assim, por meio do portal Gov.br, o profissional demitido pode acompanhar o pedido do benefício, inclusive, ter acesso às informações referentes à quantidade de parcelas.

Portanto, quando o seguro é liberado, o repasse das parcelas é feito por meio de depósito na conta informada pelo próprio solicitante.

Se o trabalhador não fornecer essas informações, o pagamento será através dos terminais de autoatendimento e lotéricas Caixa Econômica Federal, contanto que a pessoa tenha o Cartão Cidadão. Assim, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia de 7 a 120 dias após a demissão.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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