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Como declarar aposentadoria no IR 2023?

Saber como declarar aposentadoria no IR 2023 é o primeiro passo para não ter problemas com a Receita. Entenda

Um ponto importante para quem se aposenta é saber como declarar sua aposentadoria no IR 2023. Existem muitos casos diferentes e até mesmo isenções que são devidas a algumas pessoas. Para saber se este é o seu caso, continue na leitura e fique por dentro de todas as dicas para fazer uma boa declaração.

Como declarar aposentadoria no IR 2023?

Veja a seguir os principais casos de declaração que envolvem aposentadoria. Confira.

Previdência Oficial (INSS)

Para os aposentados pelo INSS, existem algumas regras diferenciadas quanto ao pagamento de tributos e, consequentemente, quanto à declaração do imposto de renda. A mais importante dessas regras diz respeito à isenção do IR no recebimento de aposentadorias.

Em primeiro lugar, vale destacar que a isenção no pagamento de tributos referentes à aposentadoria vale apenas para a previdência oficial, ou seja, para o INSS. Previdências privadas não contam com a isenção do tributo. Outro ponto importante é que apenas os contribuintes com mais de 65 anos de idade podem ter esse direito.

Vamos então ao total desse desconto, já que você que está lendo deve estar curioso, certo? Bom, ele se dá em um valor de R$ 24.751,74 por ano, o que equivale a R$ 1.903,98 por mês. Assim, quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria pelo INSS fica isento de pagamento de imposto de renda para o valor de R$ 1.903,98 por mês.

Já no momento de declarar o valor recebido no ano anterior, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É nela que esses valores devem ser inseridos e vale lembrar que o próprio INSS emite um informe de rendimentos. Nele, constam todas essas informações.

Acima da isenção

Para pessoas que recebem valores acima dessa isenção, o próprio programa faz os cálculos e “joga” a parcela que excede esse valor para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (pessoa jurídica). Como a isenção vai apenas até R$ 1.903,98 por mês, tudo o que passar desse valor precisa pagar imposto.

Já para quem é aposentado pelo sistema da previdência oficial mas tem menos de 65 anos, sua declaração do benefício deve ser feita diretamente nesta última ficha informada. A razão é que até 65 anos ninguém tem direito à isenção e, portanto, deve pagar imposto sobre a aposentadoria e declará-la como rendimento tributável.

Mais de uma aposentadoria para declarar no IR

Também existe o caso em que uma pessoa recebe mais de uma aposentadoria, ou até mesmo mais de um benefício, como uma pensão. Neste último caso, como os dois benefícios são pagos pela previdência oficial, é preciso somar os dois e aplicar o valor de isenção, caso o beneficiário tenha mais de 65 anos. O que exceder vai para a outra ficha.

No entanto, pode haver outra possibilidade. O aposentado pode ter o rendimento vindo de outras aposentadorias, só que sendo privadas em vez de serem públicas. Nesse caso, a declaração precisa ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. 

Assim, cada previdência a mais que o contribuinte receber deve ser declarada nessa ficha, com a correta identificação da fonte pagadora.

A instituição financeira na qual foi feita a previdência privada deve ser corretamente informada e, obviamente, não haverá isenção do imposto. Pelo contrário, o pagamento do IR obedecerá a tabela que o contribuinte optou no início do seu plano.

Portanto, poderá ser progressiva ou regressiva e vale notar que se existirem vários pagamentos de previdência, o próprio programa da Receita Federal fará o ajuste do pagamento do imposto para ser aplicado sobre o valor total recebido.

casal de idosos calculando documento de aposentadoria por invalidez
Imagem: Inside Creative House / Shutterstock.com

Aposentadoria por doença incapacitante

Existe ainda a aposentadoria por invalidez, que pode, por exemplo, ser decorrida de doença grave ou ainda de acidente do trabalho. Esses casos recebem uma atenção especial por parte do sistema de previdência oficial quando o assunto é recolhimento de tributos.

A diferenciação está justamente em não recolher tributo nenhum. Sim, isso mesmo. Quem se aposenta nessas condições fica isento do pagamento de imposto de renda, qualquer que seja o valor recebido a título de aposentadoria. No entanto, ainda assim é preciso fazer a declaração. Ela deve ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

13º terceiro

Por fim, temos o 13º pagamento da aposentadoria. Ele recebe atenção neste guia porque é declarado em um campo especial destinado somente para ele. O que mais importa observar em relação ao seu preenchimento é que ele segue todas as regras explicadas até aqui.

Isso quer dizer que se o recebimento é por invalidez, então ele não sofrerá tributação. Já se o beneficiário tiver menos que 65 anos, terá que pagar o imposto. Da mesma forma, se o contribuinte tiver mais de 65 anos e receber pelo INSS, terá a dedução de até R$ 1.903,98 e o que passar disso deverá ser declarado na ficha que indica o pagamento de tributos.

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Quais são os pontos de atenção do aposentando para declarar aposentaria no IR?

É muito comum que alguns aposentados tenham outras fontes de renda, já que trabalharam durante toda uma vida e construíram, por exemplo, casas para alugar ou tenham qualquer outro tipo de investimentos, como fundos imobiliários. 

O cuidado está justamente em informar todas as fontes de renda existentes. Tudo que o aposentado receber deve estar bem descrito na declaração, para que ele não caia em uma malha fina e se prejudique.

Outro ponto importante são os aposentados que continuam trabalhando. Sua remuneração precisa ser informada, até mesmo porque o seu empregador assim o fará, para os casos em que o emprego for formalizado. No entanto, mesmo se houver atividade que não seja exercida pela CLT, é recomendável que os rendimentos sejam declarados.

Saber como declarar aposentadoria no IR 2023 é o primeiro passo para não ter problemas com a Receita e aproveitar qualquer benefício que se tenha direito. De posse dessas informações, você poderá fazer sua declaração o mais completa quanto possível.

(Com Ronaldo Araújo)