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Como declarar investimentos em 2023? Saiba aqui!

Se você tem alguma aplicação financeira deve saber como fazer a declaração específica deste ponto. Confira neste artigo como fazer!

O período da declaração do imposto de renda é uma época delicada para todo mundo. Quem tem aplicações financeiras, precisa saber como declarar seus investimentos em 2023, a fim de evitar eventuais problemas com a Receita Federal por algum equívoco cometido nas informações prestadas.

Para ajudar você nesse processo, escrevemos o artigo a seguir. Nele, você encontrará as informações necessárias para declarar os principais investimentos e, assim, ficar tranquilo e calmo em relação ao fisco brasileiro.

Não perca mais tempo e leia tudo agora mesmo!

Como declarar os diferentes tipos de investimento no imposto de renda em 2023?

Veja a seguir como declarar as principais modalidades de investimento no imposto de renda desse ano. Confira.

Ações

Em 2023, temos uma grande novidade em relação à declaração do imposto de renda para quem fez operações envolvendo ações. Antes, qualquer tipo de compra ou de venda (e em qualquer quantidade) já obrigava o contribuinte a fazer a entrega da declaração.

No entanto, agora a regra é diferente: estão obrigados a fazerem a entrega da declaração apenas os contribuintes que realizaram vendas acima de R$ 40 mil em todo o ano de 2022. 

Existe também outro fator que obriga a entrega da declaração: obter lucro tributável em um determinado mês. Isso ocorre quando um investidor vende acima do teto de isenção de R$ 20 mil em um único mês e tem lucro.

Essas mudanças foram implementadas porque a Receita Federal identificou um grande número de novos pequenos investidores, em especial pessoas jovens. 

Tesouro Direto, CDB e RDB

Para declarações de títulos do Tesouro Direto (como Tesouro Selic e Tesouro IPCA+) é preciso acessar a aba de “Bens e Direitos”. No entanto, houve uma mudança na escolha do grupo.

Agora, a forma correta de seleção deve ser o do grupo “04 ― Aplicações e Investimentos”. Em seguida, o código selecionado deve ser o “02 ― Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.

Como o próprio código indica, esse caminho para declarar esse tipo de título também vale para CDBs e RDBs, respectivamente, Certificado de Depósito Bancário e Recibo de Depósito Bancário. Novamente, os dados restantes devem ser preenchidos: titularidade, localização do CNPJ da instituição e a discriminação o mais criteriosa quanto possível.

Fundos de investimentos

Esse ano, a Receita Federal continuará com as inovações na forma de declaração dos fundos de investimentos. O processo está bem mais simples e fácil de ser feito, pois o número de alternativas reduziu bastante.

A ficha a ser escolhida continua sendo a de “Bens e Direitos”, mas se antes havia mais de 70 grupos para escolher, agora há apenas 9.

No caso dos fundos de investimentos, o grupo a ser escolhido é o “07 ― Fundos”. Simples assim. Já em relação aos grupos (que foram reduzidos para apenas 12), é preciso que você consulte em seu informe de rendimentos qual o código correto para ser utilizado. Essa variação ocorrerá a depender do tipo de fundo que você tem em carteira.

Desse modo, as informações restante seguem o padrão descrito até aqui: será preciso informar a titularidade de quem possui as cotas, o CNPJ do fundo e a discriminação mais detalhada quanto possível.

No entanto, a declaração de fundos de investimento não para por aí. Também é preciso informar os rendimentos alcançados por meio das aplicações nesse tipo de instrumento financeiro.

Para isso, basta tomar um “atalho” e clicar no botão “Informar Rend. Exclusivo”. Nesse momento, o próprio programa da Receita Federal direciona o contribuinte para fazer a inserção dos dados na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Será indicado o código “06 ― Rendimentos de Aplicações Financeiras” e os campos titularidade, beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora e Valor devem ser preenchidos. Perceba que este CNPJ é diferente do CNPJ do fundo inserido anteriormente.

Renda fixa isenta de imposto de renda

No mercado financeiro, existem diversos títulos da renda fixa que não pagam imposto de renda sobre o rendimento que trazem aos seus titulares. Muitas pessoas os preferem por conta disso, inclusive. Sem o imposto, a rentabilidade pode aumentar consideravelmente.

Entre os exemplos mais comuns estão as letras de crédito como LCI e LCA e os certificados de recebíveis, conhecidos como CRIs e CRAs. Sua isenção se deve à destinação dos seus recursos, que são voltados ao setor imobiliário e ao agronegócio. Há também as debêntures incentivadas, que aplicam os recursos em infraestrutura.

Independente de qual for o título a ser declarado, o investidor deve optar pela ficha “Bens e Direitos. Em seguida, deve selecionar o grupo “04 ― Aplicações e Investimentos”. Logo após, precisa escolher o código “03 ― Títulos Isentos de Tributação” para listar os ativos em carteira.

Por fim, basta indicar os dados complementares, como se o bem pertence ao titular ou ao dependente da declaração, o país de localização no qual o bem está custodiado, o CNPJ da instituição e a discriminação. Neste último, é importante indicar a maior quantidade de informações possíveis, como quantidade de títulos, preço médio, vencimento, entre outros.

Saiba também:

Previdência privada

No caso da declaração do imposto de renda envolvendo previdências privadas, temos duas situações. Elas se referem aos dois tipos de planos existentes nessa modalidade de investimento.

A primeira delas é o Vida Gerador Benefício Livre, mais conhecido como VGBL. Já o segundo é o Plano Gerador Benefício Livre, ou PGBL.

Em relação ao primeiro (o VGBL), é necessário fazer sua declaração escolhendo o grupo “99 ― Outros Bens e Direitos”. Em seguida, é preciso escolher o código da declaração, que neste caso será o “06 ― Vida Gerador Benefício Livre”.

Após isso, é preciso preencher o campo “Discriminação”, na qual será necessário informar o nome da entidade que custodia a previdência e seu CNPJ. Por fim, o saldo bruto do ano retrasado e do ano passado devem ser informados.

Já quando a declaração é do tipo PGBL, a forma de fazê-lo muda um pouco. A razão disso é que a Receita Federal não a vê como uma aplicação financeira, já que ela permite a dedução de 12% da base de cálculo do imposto de renda no modelo completo, reduzindo o imposto a pagar.

Assim, a ficha que deve ser acessada é a de “Pagamentos Efetuados”. Logo em seguida, vem a escolha do código “36 ― Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Os outros dados padrões devem ser inseridos também, como a titularidade da previdência, o CNPJ da instituição custodiante e seu nome e a discriminação detalhada da aplicação. Por fim, o valor pago e a parcela não dedutível.

Saber como declarar investimentos em 2023 no imposto de renda realmente não é algo tão simples, pois envolvem alguns detalhes muito importantes a depender da aplicação em questão. 

Se as informações prestadas estiverem em desacordo com o informe de rendimentos, o contribuinte poderá cair na malha fina. Por isso, é sempre importante ser acompanhado de uma contabilidade especializada.

Quer saber mais: Leia o nosso guia completo do Imposto de Renda 2023 e confira o passo a passo para declarar!

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com