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Como declarar um financiamento imobiliário no Imposto de Renda?

Entender como declarar o imóvel adquirido evita a dor de cabeça de cair na malha fina.

Para ter a certeza de como um financiamento de imóveis deve ser declarado no imposto de renda é preciso ter as informações corretas. Este é um artigo que traz um passo a passo de como a declaração deve ser feita.

Continue na leitura e fique por dentro do procedimento correto!

Como um financiamento imobiliário deve ser declarado no imposto de renda?

Veja a seguir os passos para declarar um imóvel financiado para a Receita Federal. Confira.

Tenha os documentos em mãos

Por mais incrível que possa parecer, a recomendação é começar com esse simples passo. Ter os documentos à mão não é obrigatório para preencher uma declaração do imposto de renda, muito menos eles serão anexados no programa da Receita Federal.

No entanto, é praticamente impossível lembrar de todos os números corretamente, ainda mais quando falamos de transações imobiliárias que envolvem diversos agentes. Dessa forma, o mais indicado é estar com todos os papéis para buscar as informações corretas e declarar à Receita.

Certamente, os documentos mais importantes para fazer a declaração de um financiamento são o contrato firmado com a instituição financiadora, a matrícula do imóvel (ou cópia), os documentos de corretagem e os recibos de todos os pagamentos realizados, que podem estar condensados em um extrato.

Instale o programa da Receita Federal

Como a Receita Federal vem atualizando seus sistemas regularmente, hoje em dia não se faz mais a entrega da declaração em papel físico. Tudo ocorre pelo meio digital. Para que isso aconteça, a Receita disponibiliza o programa de entrega de declaração todos os anos.

Sendo assim, é importante que você se certifique de estar utilizando a versão mais recente e que seja referente ao ano corrente da declaração em questão. Assim, basta fazer o download no site da própria Receita e instalar em seu computador ou smartphone.

Acesse a ficha “Bens e Direitos”

Depois que você já está com todos os documentos do imóvel financiado em mãos e o programa já está devidamente instalado em sua máquina, chega o momento de declarar o bem para a Receita Federal. Isso é feito acessando a ficha “Bens e Direitos”.

É nessa ficha que todo e qualquer bem que você tiver deve ser informado à Receita, por menor que seja seu valor. No caso de um imóvel, então, a obrigatoriedade de inclusão passa pelo risco de cair na malha fina. Portanto, não deixe de declarar em hipótese alguma.

Quando você acessar a ficha de bens e direitos, é preciso clicar em “Novo” para incluir o imóvel. Diversas informações devem ser preenchidas, todas em seus devidos campos. Aqui vale lembrar que se o imóvel já foi declarado em anos anteriores, vários campos já estarão preenchidos e as informações só precisarão ser atualizadas.

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Preencha os campos

Agora chegou a parte de incluir os dados e aqui é preciso muita atenção. Qualquer deslize pode te levar para a malha fina e certamente você (nem ninguém) quer este tipo de situação com a Receita. 

Assim, você deve começar pelo primeiro campo, que é referente ao grupo ao qual o bem pertence. Como estamos falando de um imóvel (financiado ou não), é preciso escolher a opção “01 ― Bens Imóveis”.

Logo após será preciso informar o código relativo ao bem imóvel preenchido anteriormente. Essa é uma lista completa e que contempla todos os tipos de imóveis que podem ser financiados. No entanto, existem 3 tipos mais comuns utilizados pelos brasileiros e que estão passíveis de serem financiados. Veja abaixo seu código e sua descrição.

  • 11 ― Apartamento
  • 12 ― Casa
  • 13 ― Terreno

Em seguida, a Receita quer que você indique qual é a localização do seu imóvel. Isso é feito indicando o país onde ele está localizado. Por padrão, esse campo já vem preenchido com a alternativa “105 ― Brasil”, mas você pode alterá-lo caso seu imóvel esteja em outro país.

Logo após, é preciso indicar o número da inscrição municipal do imóvel em questão. Essa é uma informação fácil de ser encontrada, pois se trata do número constante no carnê do IPTU enviado pela prefeitura da cidade onde está o imóvel. Basta inserir esse número na declaração.

Outro importante dado pedido pela Receita Federal é a data de aquisição do imóvel. Nesse ponto é preciso prestar bastante atenção, pois a data a ser informada é exatamente o dia em que o contrato de financiamento foi firmado. 

Mais informações do financiamento imobiliário no imposto de renda

Já o próximo campo é o de “Discriminação”. Ele é um campo aberto que você pode (e deve) utilizar para prestar maiores informações sobre o imóvel financiado que está sendo declarado. Sendo assim, alguns dados precisam ser informados para que você tenha segurança perante a Receita em relação ao seu imóvel.

Entre essas informações, é muito importante que o valor do financiamento seja declarado, assim como o sistema de amortização que você escolheu (se foi a tabela SAC ou a tabela PRICE). Além disso, você pode aproveitar para indicar dados adicionais, como o prazo total do financiamento e o valor pago como forma de entrada na operação.

Por fim, algumas informações referentes ao imóvel propriamente dito também podem ser incluídas. Uma delas é o endereço completo, além da área total do imóvel e se há registro de matrícula em cartório. Em caso positivo, aproveite para inserir o número da matrícula.

Insira os valores na declaração

Por fim, é preciso informar os valores despendidos na operação e esse campo pode trazer dúvidas. Isso se deve ao fato de haver dois campos, um referente ao ano retrasado e outro ao ano passado, este último sendo referente à declaração atual.

Se é a primeira declaração do imóvel, então o campo do ano retrasado ficará em branco, pois o imóvel financiado ainda não fazia parte de seu patrimônio. Já o campo do ano passado sempre deverá ser preenchido com todos os valores pagos, somando entrada, parcelas e eventuais corretagens. Nos anos seguintes, basta atualizar os valores.

Saber como um financiamento de imóveis deve ser declarado no imposto de renda é primordial para não ter problemas com o fisco. Seguindo nossas dicas você evitará cair na malha fina e poderá estar sempre em dia com a Receita Federal.

Crédito: fizkes / shutterstock.com

(Com Ronaldo Araújo)