Com o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) se aproximando, muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre como cumprir suas obrigações fiscais. Muitos acreditam que a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) já elimina a necessidade de declarar o IR, mas isso não é verdade. Embora ambas as declarações estejam relacionadas ao faturamento do microempreendedor, elas possuem objetivos e exigências distintas.
MEI e Imposto de Renda: saiba como calcular os rendimentos no CNPJ
Saiba como os MEIs devem declarar o Imposto de Renda e a DASN-SIMEI em 2025, com dicas essenciais sobre deduções, cálculos e prazos de entrega.
Neste artigo, vamos esclarecer como os MEIs devem proceder para declarar o Imposto de Renda e a DASN-SIMEI corretamente, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando problemas com o fisco.
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O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Microempreendedor Individual e deve ser entregue todo ano até o último dia de maio. Ela tem como objetivo informar o faturamento do MEI no ano anterior, e seu preenchimento é obrigatório, independentemente de o microempreendedor ter ou não faturado.
Mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum rendimento, a declaração é essencial para confirmar que ele permanece dentro dos limites para ser considerado um microempreendedor individual, ou seja, que não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81.000,00 no ano anterior.
A relação entre a DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda
Apesar de muitas vezes serem confundidas, a DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são declarações distintas. A DASN-SIMEI está vinculada ao CNPJ do MEI, enquanto o Imposto de Renda da Pessoa Física se refere aos rendimentos pessoais do microempreendedor.
Quem deve declarar o Imposto de Renda sendo MEI?

Embora o microempreendedor individual (MEI) já tenha cumprido sua obrigação fiscal com a DASN-SIMEI, ele pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe em algumas situações específicas.
Situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda:
- O MEI teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano anterior.
- Realizou a venda de ações no mercado financeiro e obteve lucros superiores a R$ 40.000,00.
- Recebeu rendimentos isentos, como saques de poupança ou FGTS, que somaram mais de R$ 40.000,00.
Essas são as situações principais em que o MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Mesmo que não se encaixe nesses critérios, é recomendável que o MEI declare o IR, pois isso pode ajudar a aumentar o seu score de crédito e facilitar a obtenção de empréstimos no futuro.
Como calcular os rendimentos obtidos pelo MEI
Para calcular os rendimentos do MEI, o empreendedor deve considerar o total de sua receita bruta no ano anterior e subtrair as despesas operacionais do negócio para determinar o lucro. Esse lucro será então tributado com base em percentuais definidos pela Receita Federal.
Percentuais para cálculo da parcela isenta do Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Após calcular a parcela isenta, o MEI deve informar o valor do lucro isento e o rendimento tributável na declaração do IRPF.
Quando declarar o Imposto de Renda: Modelo completo ou simplificado?

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O contribuinte pode escolher entre dois tipos de declarações: a declaração simplificada ou a declaração completa.
Declaração simplificada
Na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo. Esse modelo é indicado para quem não tem muitas despesas para deduzir ou comprovar.
Declaração completa
Já a declaração completa permite que o contribuinte deduza gastos com saúde, educação, previdência privada e outros. É a escolha mais vantajosa para quem tem muitas despesas passíveis de dedução, como consultas médicas, por exemplo.
A escolha do modelo depende das despesas de cada contribuinte. Caso o MEI tenha muitas despesas, o modelo completo pode resultar em uma restituição maior. Durante o preenchimento da declaração, a própria Receita Federal irá indicar qual modelo oferece a maior vantagem, caso o contribuinte não tenha certeza.
Conclusão
Embora a DASN-SIMEI seja uma obrigação fiscal separada da Declaração de Imposto de Renda, o MEI deve estar atento às regras de ambas as declarações para evitar problemas com o fisco. A correta declaração do Imposto de Renda, quando necessária, pode até melhorar o score de crédito e facilitar o acesso a empréstimos.
Se tiver dúvidas sobre o processo de declaração, é sempre recomendável procurar o auxílio de um contador, que poderá ajudar a calcular os rendimentos, escolher o modelo de declaração adequado e garantir que todos os dados sejam preenchidos corretamente.
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