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Imposto de renda para MEI: projeções, critérios e o que evitar

Entenda como os microempreendedores individuais devem declarar seus rendimentos em 2025. Conheça os prazos, regras e dicas para evitar multas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis por um grande número de pequenos negócios que movimentam o mercado local.

No entanto, como qualquer outro contribuinte, eles também devem se atentar às obrigações fiscais e tributárias, como a declaração do Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024, já está em andamento, e os MEIs precisam realizar uma obrigação adicional: declarar os rendimentos da pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Este artigo irá esclarecer as regras, prazos e procedimentos para o preenchimento correto dessa declaração e como evitar problemas com a Receita Federal.

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Saiba como se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2025

O que é a DASN-SIMEI?

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Definição

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a obrigação fiscal destinada aos microempreendedores individuais (MEIs) para informar os rendimentos da pessoa jurídica.

Por meio dessa declaração, o MEI comunica à Receita Federal o total de receitas obtidas ao longo do ano, além de fornecer dados sobre a contratação de funcionários, caso haja.

Diferente da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, que engloba a totalidade dos rendimentos do contribuinte, a DASN-SIMEI é voltada exclusivamente para a parte jurídica da atividade do MEI.

Importância da DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI permite à Receita Federal monitorar o desempenho financeiro do microempreendedor e verificar se ele está em conformidade com as regras estabelecidas pelo regime do Simples Nacional. Ao enviar a declaração, o MEI regulariza sua situação fiscal e evita problemas como multas ou o desenquadramento do regime.

Critérios para a Declaração de MEI em 2025

Faturamento Máximo Permitido

Para ser enquadrado no regime de MEI, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil. Esse limite é um dos principais critérios para o enquadramento do microempreendedor individual, e seu descumprimento pode levar a mudanças na categoria fiscal do negócio.

Faturamento Proporcional para Negócios com Menos de 12 Meses de Atividade

Para os negócios que têm menos de 12 meses de operação, o limite de faturamento não é fixo. Ele é calculado de forma proporcional, multiplicando R$ 6.750,00 pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano de 2024. Isso significa que um MEI que começou suas atividades em julho, por exemplo, terá um limite de faturamento de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses).

Obrigatoriedade de Declaração Mesmo sem Faturamento

É importante destacar que a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para os MEIs que não tiveram faturamento durante o ano de 2024.

Mesmo que o microempreendedor não tenha gerado receita, ele deverá informar à Receita Federal que não obteve rendimentos naquele período. O não envio da declaração no prazo determinado pode resultar em multas e penalidades.

Prazos para Envio da DASN-SIMEI

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Data Limite para Envio

O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024 vai até o dia 31 de maio de 2025. Esse é o último dia para que o MEI envie as informações sobre seus rendimentos de 2024 para a Receita Federal, sem incorrer em multas ou juros.

Consequências pelo Não Cumprimento do Prazo

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido resulta em uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, essa multa pode ser reduzida em até 50% se for paga dentro de 30 dias após o vencimento. Por exemplo, se o MEI perder o prazo e pagar a multa até 30 dias após o vencimento, o valor da penalidade será reduzido para R$ 25,00.

Multas por Faturamento Superior ao Limite

Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2024, será necessário pagar um tributo adicional através da guia DAS complementar.

Além disso, o MEI será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional e precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, migrando para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Como Preencher a DASN-SIMEI

Passo a Passo para o Preenchimento

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O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, site oficial do governo federal. A seguir, veja o passo a passo para preencher corretamente a declaração:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor:
    • Entre no site oficial e selecione a opção “Declaração Anual”.
  2. Informe seus Dados Pessoais:
    • Você precisará informar seus dados pessoais, como o CPF e o CNPJ, para acessar o sistema.
  3. Declaração de Receitas:
    • Informe o total de receitas obtidas durante o ano de 2024. Caso não tenha obtido faturamento, declare o valor como R$ 0,00.
  4. Dados sobre Funcionários:
    • Se você tiver funcionários registrados, inclua o número de empregados contratados ao longo do ano. Lembre-se de que um MEI pode ter apenas um funcionário registrado.
  5. Envio da Declaração:
    • Após revisar todas as informações, envie a DASN-SIMEI para a Receita Federal. O sistema fornecerá um recibo de envio, que deve ser guardado como comprovante.

Documentação Necessária

Para garantir que a declaração seja feita de forma precisa, é fundamental manter alguns documentos à mão, como:

  • Notas fiscais emitidas durante o ano de 2024.
  • Comprovantes de rendimentos, caso tenha recebido de outras fontes.
  • Informações sobre funcionários contratados, se aplicável.

Tributo Adicional para Faturamento Superior ao Limite

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O Que Acontece se o Faturamento Ultrapassar R$ 81 Mil?

Se o faturamento de 2024 ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas não passar de R$ 97.200,00 (20% a mais), o MEI deverá pagar um tributo adicional por meio da guia DAS complementar. Este valor adicional corresponde à diferença entre o limite de R$ 81 mil e o valor efetivo do faturamento.

Após o envio da DASN-SIMEI, o empreendedor precisará solicitar a mudança de categoria, passando a ser considerado uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Desenquadramento Automático do MEI

Caso o faturamento ultrapasse R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente desenquadrado do regime. Nesse caso, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento retroativo de tributos sobre o valor excedente, além de possíveis multas e juros, o que pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa da empresa.

Considerações finais

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que todo microempreendedor individual deve cumprir, independentemente de ter ou não gerado faturamento no ano.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que o MEI esteja atento aos prazos e às regras de preenchimento, bem como ao limite de faturamento permitido para o regime.

Por fim, manter a organização financeira e a documentação em dia é a chave para o sucesso do seu negócio e para evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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