Os microempreendedores individuais (MEIs) têm um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis por um grande número de pequenos negócios que movimentam o mercado local.
Imposto de renda para MEI: projeções, critérios e o que evitar
Entenda como os microempreendedores individuais devem declarar seus rendimentos em 2025. Conheça os prazos, regras e dicas para evitar multas.
No entanto, como qualquer outro contribuinte, eles também devem se atentar às obrigações fiscais e tributárias, como a declaração do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024, já está em andamento, e os MEIs precisam realizar uma obrigação adicional: declarar os rendimentos da pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Este artigo irá esclarecer as regras, prazos e procedimentos para o preenchimento correto dessa declaração e como evitar problemas com a Receita Federal.
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O que é a DASN-SIMEI?

Definição
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a obrigação fiscal destinada aos microempreendedores individuais (MEIs) para informar os rendimentos da pessoa jurídica.
Por meio dessa declaração, o MEI comunica à Receita Federal o total de receitas obtidas ao longo do ano, além de fornecer dados sobre a contratação de funcionários, caso haja.
Diferente da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, que engloba a totalidade dos rendimentos do contribuinte, a DASN-SIMEI é voltada exclusivamente para a parte jurídica da atividade do MEI.
Importância da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI permite à Receita Federal monitorar o desempenho financeiro do microempreendedor e verificar se ele está em conformidade com as regras estabelecidas pelo regime do Simples Nacional. Ao enviar a declaração, o MEI regulariza sua situação fiscal e evita problemas como multas ou o desenquadramento do regime.
Critérios para a Declaração de MEI em 2025
Faturamento Máximo Permitido
Para ser enquadrado no regime de MEI, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil. Esse limite é um dos principais critérios para o enquadramento do microempreendedor individual, e seu descumprimento pode levar a mudanças na categoria fiscal do negócio.
Faturamento Proporcional para Negócios com Menos de 12 Meses de Atividade
Para os negócios que têm menos de 12 meses de operação, o limite de faturamento não é fixo. Ele é calculado de forma proporcional, multiplicando R$ 6.750,00 pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano de 2024. Isso significa que um MEI que começou suas atividades em julho, por exemplo, terá um limite de faturamento de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses).
Obrigatoriedade de Declaração Mesmo sem Faturamento
É importante destacar que a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para os MEIs que não tiveram faturamento durante o ano de 2024.
Mesmo que o microempreendedor não tenha gerado receita, ele deverá informar à Receita Federal que não obteve rendimentos naquele período. O não envio da declaração no prazo determinado pode resultar em multas e penalidades.
Prazos para Envio da DASN-SIMEI

Data Limite para Envio
O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024 vai até o dia 31 de maio de 2025. Esse é o último dia para que o MEI envie as informações sobre seus rendimentos de 2024 para a Receita Federal, sem incorrer em multas ou juros.
Consequências pelo Não Cumprimento do Prazo
O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido resulta em uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, essa multa pode ser reduzida em até 50% se for paga dentro de 30 dias após o vencimento. Por exemplo, se o MEI perder o prazo e pagar a multa até 30 dias após o vencimento, o valor da penalidade será reduzido para R$ 25,00.
Multas por Faturamento Superior ao Limite
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2024, será necessário pagar um tributo adicional através da guia DAS complementar.
Além disso, o MEI será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional e precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, migrando para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como Preencher a DASN-SIMEI
Passo a Passo para o Preenchimento
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O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, site oficial do governo federal. A seguir, veja o passo a passo para preencher corretamente a declaração:
- Acesse o Portal do Empreendedor:
- Entre no site oficial e selecione a opção “Declaração Anual”.
- Informe seus Dados Pessoais:
- Você precisará informar seus dados pessoais, como o CPF e o CNPJ, para acessar o sistema.
- Declaração de Receitas:
- Informe o total de receitas obtidas durante o ano de 2024. Caso não tenha obtido faturamento, declare o valor como R$ 0,00.
- Dados sobre Funcionários:
- Se você tiver funcionários registrados, inclua o número de empregados contratados ao longo do ano. Lembre-se de que um MEI pode ter apenas um funcionário registrado.
- Envio da Declaração:
- Após revisar todas as informações, envie a DASN-SIMEI para a Receita Federal. O sistema fornecerá um recibo de envio, que deve ser guardado como comprovante.
Documentação Necessária
Para garantir que a declaração seja feita de forma precisa, é fundamental manter alguns documentos à mão, como:
- Notas fiscais emitidas durante o ano de 2024.
- Comprovantes de rendimentos, caso tenha recebido de outras fontes.
- Informações sobre funcionários contratados, se aplicável.
Tributo Adicional para Faturamento Superior ao Limite

O Que Acontece se o Faturamento Ultrapassar R$ 81 Mil?
Se o faturamento de 2024 ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas não passar de R$ 97.200,00 (20% a mais), o MEI deverá pagar um tributo adicional por meio da guia DAS complementar. Este valor adicional corresponde à diferença entre o limite de R$ 81 mil e o valor efetivo do faturamento.
Após o envio da DASN-SIMEI, o empreendedor precisará solicitar a mudança de categoria, passando a ser considerado uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Desenquadramento Automático do MEI
Caso o faturamento ultrapasse R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente desenquadrado do regime. Nesse caso, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento retroativo de tributos sobre o valor excedente, além de possíveis multas e juros, o que pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa da empresa.
Considerações finais
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que todo microempreendedor individual deve cumprir, independentemente de ter ou não gerado faturamento no ano.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que o MEI esteja atento aos prazos e às regras de preenchimento, bem como ao limite de faturamento permitido para o regime.
Por fim, manter a organização financeira e a documentação em dia é a chave para o sucesso do seu negócio e para evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração.
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