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Como declarar juros sobre o capital próprio no IR?

Descubra como fazer a declaração de juros sobre o capital próprio no Imposto de Renda e como preencher os dados necessários.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Primeiramente, juros sobre o capital próprio (JCP) é uma maneira das empresas distribuírem o lucro entre os sócios, acionistas ou titulares. Dessa forma, a declaração de juros sobre o capital próprio no Imposto de Renda pode gerar dúvidas em alguns investidores.

Como preencher os dados na declaração?

É preciso informar os dados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Juros sobre o Capital Próprio para o contribuinte receber. Vale ressaltar que é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido. 

Além do CNPJ, há outros documentos necessários para a declaração, como o informe de rendimentos ou informes disponibilizados pelas corretoras de investimentos. 

Como fazer o cálculo?

Não é preciso fazer um cálculo para saber a incidência de Imposto de Renda deste rendimento, uma vez que, assim que eles são depositados na conta do acionista, o IR incide sobre o valor total através de uma taxa de 15%. 

Sendo assim, ao fazer a declaração não incidirá outra vez, porque a pessoa já garante o desconto no ato do depósito, isto é, na fonte. 

Como declarar juros sobre o capital próprio?

Para aqueles que receberam um valor maior que R$ 40 mil em juros sobre o capital próprio ao longo do ano, é necessário declarar. Portanto, para fazer a declaração basta seguir o passo a passo:

  • Abra o site da Receita Federal
  • Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o código 10 – Juros Sobre o Capital Próprio; 
  • Informe o tipo de beneficiário (CPF e o CNPJ da fonte pagadora);
  • Informe o valor recebido. 

Qual a diferença entre JCP e dividendos? 

Primeiramente, juros sobre capital próprio não são a mesma coisa que dividendos, apesar do que muitos pensam. Mesmo que os dois sejam formas de distribuir o lucro da empresa para os acionistas, existe uma diferença entre os dois. Dessa forma, os JCP são lançados pelas empresas como despesas, já os dividendos entram como lucro. Assim, os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas os JCP têm retenção de 15% na fonte. 

Além disso, eles possuem abas e códigos distintos na declaração. Isso porque, os juros sobre o capital próprio entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 10 – Juros sobre o Capital Próprio, ao passo que os dividendos ficam em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos. 

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