A declaração do Imposto de Renda já começou! Então não perca tempo e preencha a declaração para ficar em dia com a Receita Federal. O prazo para enviar os documentos vai até 31 de maio de 2023.
Como declarar saque extraordinário do FGTS no Imposto de Renda?
As declarações do Imposto de Renda já começaram! Saiba como declarar valores do FGTS e se atente aos prazos para ficar em dia com a Receita.
Este ano está repleto de novidades relacionadas à declaração, o que tem causado dúvidas nos brasileiros. Entre esses questionamentos pode-se citar a declaração do saque extraordinário do FGTS.
Vale destacar que o FGTS é uma verba isenta de cobranças, mas ainda sim é preciso declarar os valores à Receita. Assim, ao longo da matéria, você vai conferir todas as informações necessárias para preencher o informe de maneira correta, sem correr o risco de cair na malha fina.
Como declarar valores do FGTS no IR 2023
É importante destacar que o saque extraordinário do FGTS precisa constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 04. Dessa forma, veja o passo a passo para declarar valores do FGTS no Imposto de Renda 2023:
- Abra a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código 04;
- No campo “Tipo de beneficiário” informe se os valores são do titular da declaração ou de dependentes;
- Insira o nome e CNPJ da fonte pagadora, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Informe a quantidade recebida em 2022 em “Valor”.
Detalhes sobre a declaração
Apesar do IR 2023 ter a possibilidade de pré-preencher a declaração, o FGTS não é recuperado dessa forma, isto é, o contribuinte vai ter que incluir os dados de maneira manual.
Vale destacar que aqueles que não declararem valores do FGTS podem cair na malha fina. Isso porque, de acordo com a Receita Federal, as verbas recebidas em 2022 precisam constar no informe.
Portanto, para saber valores exatos do FGTS o contribuinte pode acessar o extrato, ir a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo (Android e iOS) do benefício.
Calendário completo IR 2023
Veja o calendário completo do Imposto de Renda deste ano para não se perder nos prazos:
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Vencimento de cotas
- Débito automático da 1ª cota ou cota única: 10/05;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31/05;
- Darf da destinação aos fundos tutelares de crianças, adolescentes ou idosos: 31/05;
- Vencimento das outras cotas: último dia de cada mês até a última cota em 28/12.
Restituição
- 1º lote: 31/05;
- 2º lote: 30/06;
- 3º lote: 31/06;
- 4º lote: 31/07;
- 5º lote: 29/09.
Imagem: Printexstar / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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