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Seguro-desemprego no Imposto de Renda; saiba como declarar!

Descubra como declarar o seguro-desemprego no IR. Veja passo a passo para evitar erros, cair na malha fina ou perder a restituição.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
seguro-desemprego

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em meio a dúvidas sobre rendimentos tributáveis e isentos, uma pergunta é frequente: é necessário declarar o seguro-desemprego?

Apesar de ser isento de tributação, o seguro-desemprego deve ser informado à Receita Federal. O preenchimento correto é essencial para evitar cair na malha fina e garantir que os dados estejam compatíveis com as informações já fornecidas pelo Governo Federal.

Neste artigo, explicamos por que declarar, onde lançar o valor, como preencher a ficha correta no programa da Receita Federal e quais erros devem ser evitados.

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Imagem: Agência Brasil/Arquivo

O que é o seguro-desemprego?

Benefício temporário com função social

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de garantir renda temporária enquanto procuram uma nova oportunidade de emprego.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores formais demitidos sem justa causa
  • Pescadores artesanais em período de defeso
  • Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa

O pagamento é feito em parcelas mensais, com valores definidos com base no salário médio dos últimos meses de trabalho.

Seguro-desemprego precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim. Mesmo sendo isento de imposto.

O seguro-desemprego deve ser declarado como rendimento isento e não tributável. Assim como o saque do FGTS, indenizações trabalhistas ou rendimentos da poupança, esse tipo de valor não entra no cálculo do imposto a pagar ou da restituição, mas precisa constar na declaração.

O motivo é simples: a Receita Federal já possui essas informações, enviadas pelo próprio Governo por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o contribuinte não incluir esses dados, há risco de divergência e, consequentemente, malha fina.

Onde declarar o seguro-desemprego no programa da Receita?

Local correto: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

A ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é o campo destinado a registrar valores que não sofrem incidência de imposto, mas que devem constar na declaração para garantir a consistência com os dados da Receita.

Passo a passo para declarar o seguro-desemprego

Imposto de Renda
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Acompanhe o procedimento completo:

1. Acesse o programa da Receita Federal

Baixe e abra o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) correspondente ao ano-base (ex: 2025, a ser entregue em 2026).

2. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

No menu lateral, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3. Clique em “Novo”

Para adicionar uma nova informação.

4. Escolha o código 99 – Outros

Esse é o código utilizado para rendimentos que não se enquadram nas demais categorias, como o seguro-desemprego.

5. Complete os campos obrigatórios

  • Tipo de beneficiário: escolha entre titular ou dependente, conforme quem recebeu o benefício.
  • CNPJ da fonte pagadora: informe o CNPJ do FAT (07.526.983/0001-43).
  • Nome da fonte pagadora: preencha com “Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
  • Descrição: insira “Seguro-Desemprego”.
  • Valor: digite o valor total recebido durante o ano-base (soma das parcelas pagas).

6. Salve a informação

Clique em “OK” ou “Salvar” e verifique se os dados foram incluídos corretamente.

O que acontece se eu não declarar o seguro-desemprego?

Risco de cair na malha fina

A omissão do seguro-desemprego na declaração pode gerar inconsistência entre os dados enviados pelo contribuinte e os que já constam nos sistemas da Receita Federal.

Quando isso ocorre, a declaração é retida para análise — o que impede a liberação da restituição ou gera exigência de comprovação documental.

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Como corrigir um erro?

Se você já enviou a declaração e percebeu que esqueceu de declarar o seguro-desemprego, é possível fazer uma declaração retificadora. Esse recurso permite corrigir informações sem gerar multa ou penalidades, desde que a Receita ainda não tenha emitido intimação ou notificação.

A retificação pode ser feita pelo mesmo programa, acessando a opção “Declaração Retificadora”, escolhendo o número do recibo da declaração original e alterando os campos necessários.

O seguro-desemprego impacta na restituição?

Não interfere no valor a receber ou a pagar

Como se trata de um rendimento isento, o valor do seguro-desemprego não aumenta o imposto devido nem reduz o valor da restituição. Sua inclusão serve apenas para prevenir divergências, uma vez que a Receita Federal confronta os dados da declaração com os registros de órgãos pagadores.

Outras dúvidas comuns

Preciso declarar se recebi só uma parcela?

Sim. Mesmo que o valor recebido tenha sido apenas uma parcela, o total pago pelo FAT deve ser informado integralmente no campo de rendimentos isentos.

Seguro-desemprego precisa de informe de rendimentos?

O FAT não emite informe de rendimentos como fazem empresas ou bancos. Por isso, o contribuinte deve consultar os extratos de pagamento, normalmente disponíveis no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.

Posso declarar como dependente?

Se quem recebeu o seguro-desemprego for dependente incluído na declaração, o valor recebido por ele também precisa constar na ficha de rendimentos isentos, indicando o beneficiário como dependente.

Declaração completa: o que mais deve ser informado?

seguro-desemprego
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Além do seguro-desemprego, outros valores isentos devem ser declarados, como:

  • Saques do FGTS
  • Bolsa de estudos
  • Indenizações trabalhistas
  • Doações isentas
  • Lucros e dividendos recebidos
  • Rendimentos da poupança
  • Aposentadoria por moléstia grave

Todos esses valores constam na mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Portanto, é importante reunir os comprovantes antes de preencher a declaração.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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