Todos os anos, milhões de brasileiros precisam preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em meio a dúvidas sobre rendimentos tributáveis e isentos, uma pergunta é frequente: é necessário declarar o seguro-desemprego?
Seguro-desemprego no Imposto de Renda; saiba como declarar!
Descubra como declarar o seguro-desemprego no IR. Veja passo a passo para evitar erros, cair na malha fina ou perder a restituição.
Apesar de ser isento de tributação, o seguro-desemprego deve ser informado à Receita Federal. O preenchimento correto é essencial para evitar cair na malha fina e garantir que os dados estejam compatíveis com as informações já fornecidas pelo Governo Federal.
Neste artigo, explicamos por que declarar, onde lançar o valor, como preencher a ficha correta no programa da Receita Federal e quais erros devem ser evitados.
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O que é o seguro-desemprego?
Benefício temporário com função social
O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de garantir renda temporária enquanto procuram uma nova oportunidade de emprego.
Quem tem direito?
- Trabalhadores formais demitidos sem justa causa
- Pescadores artesanais em período de defeso
- Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa
O pagamento é feito em parcelas mensais, com valores definidos com base no salário médio dos últimos meses de trabalho.
Seguro-desemprego precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. Mesmo sendo isento de imposto.
O seguro-desemprego deve ser declarado como rendimento isento e não tributável. Assim como o saque do FGTS, indenizações trabalhistas ou rendimentos da poupança, esse tipo de valor não entra no cálculo do imposto a pagar ou da restituição, mas precisa constar na declaração.
O motivo é simples: a Receita Federal já possui essas informações, enviadas pelo próprio Governo por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o contribuinte não incluir esses dados, há risco de divergência e, consequentemente, malha fina.
Onde declarar o seguro-desemprego no programa da Receita?
Local correto: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
A ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é o campo destinado a registrar valores que não sofrem incidência de imposto, mas que devem constar na declaração para garantir a consistência com os dados da Receita.
Passo a passo para declarar o seguro-desemprego

Acompanhe o procedimento completo:
1. Acesse o programa da Receita Federal
Baixe e abra o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) correspondente ao ano-base (ex: 2025, a ser entregue em 2026).
2. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
No menu lateral, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3. Clique em “Novo”
Para adicionar uma nova informação.
4. Escolha o código 99 – Outros
Esse é o código utilizado para rendimentos que não se enquadram nas demais categorias, como o seguro-desemprego.
5. Complete os campos obrigatórios
- Tipo de beneficiário: escolha entre titular ou dependente, conforme quem recebeu o benefício.
- CNPJ da fonte pagadora: informe o CNPJ do FAT (07.526.983/0001-43).
- Nome da fonte pagadora: preencha com “Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
- Descrição: insira “Seguro-Desemprego”.
- Valor: digite o valor total recebido durante o ano-base (soma das parcelas pagas).
6. Salve a informação
Clique em “OK” ou “Salvar” e verifique se os dados foram incluídos corretamente.
O que acontece se eu não declarar o seguro-desemprego?
Risco de cair na malha fina
A omissão do seguro-desemprego na declaração pode gerar inconsistência entre os dados enviados pelo contribuinte e os que já constam nos sistemas da Receita Federal.
Quando isso ocorre, a declaração é retida para análise — o que impede a liberação da restituição ou gera exigência de comprovação documental.
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Como corrigir um erro?
Se você já enviou a declaração e percebeu que esqueceu de declarar o seguro-desemprego, é possível fazer uma declaração retificadora. Esse recurso permite corrigir informações sem gerar multa ou penalidades, desde que a Receita ainda não tenha emitido intimação ou notificação.
A retificação pode ser feita pelo mesmo programa, acessando a opção “Declaração Retificadora”, escolhendo o número do recibo da declaração original e alterando os campos necessários.
O seguro-desemprego impacta na restituição?
Não interfere no valor a receber ou a pagar
Como se trata de um rendimento isento, o valor do seguro-desemprego não aumenta o imposto devido nem reduz o valor da restituição. Sua inclusão serve apenas para prevenir divergências, uma vez que a Receita Federal confronta os dados da declaração com os registros de órgãos pagadores.
Outras dúvidas comuns
Preciso declarar se recebi só uma parcela?
Sim. Mesmo que o valor recebido tenha sido apenas uma parcela, o total pago pelo FAT deve ser informado integralmente no campo de rendimentos isentos.
Seguro-desemprego precisa de informe de rendimentos?
O FAT não emite informe de rendimentos como fazem empresas ou bancos. Por isso, o contribuinte deve consultar os extratos de pagamento, normalmente disponíveis no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.
Posso declarar como dependente?
Se quem recebeu o seguro-desemprego for dependente incluído na declaração, o valor recebido por ele também precisa constar na ficha de rendimentos isentos, indicando o beneficiário como dependente.
Declaração completa: o que mais deve ser informado?

Além do seguro-desemprego, outros valores isentos devem ser declarados, como:
- Saques do FGTS
- Bolsa de estudos
- Indenizações trabalhistas
- Doações isentas
- Lucros e dividendos recebidos
- Rendimentos da poupança
- Aposentadoria por moléstia grave
Todos esses valores constam na mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Portanto, é importante reunir os comprovantes antes de preencher a declaração.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição Seu Crédito Digital
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