O seguro-desemprego é um benefício crucial garantido ao trabalhador formalizado em situações delicadas, como o desligamento sem justa causa. Obtê-lo, no entanto, requer o cumprimento de alguns critérios. Contudo, muitos trabalhadores se questionam: qual valor e quantas parcelas terão direito? E afinal, como sacar o seguro-desemprego?
Como descobrir quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
Saiba quantas parcelas poderá receber do seguro-desemprego. Confira também quem tem direito e as opções de saque.
Essas respostas dependem de vários aspectos individuais, incluindo o tempo de trabalho, se é a primeira solicitação do benefício ou não e o valor do salário. Ainda, saiba mais detalhes a seguir.
Quantidade de parcelas

Em 2023, as parcelas do seguro-desemprego variam de três (com seis meses trabalhados) a cinco (vinte e quatro meses de trabalho). O número de parcelas é definido conforme o tempo de serviço e o histórico de solicitações do empregado:
- Primeira solicitação: Deve ter trabalhado no mínimo 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão;
- Segunda solicitação: Precisa ter recebido salário por, no mínimo, 9 meses durante os 12 meses anteriores à demissão;
- Terceira e subsequentes solicitações: O trabalhador deve ter recebido salário durante pelo menos 6 meses ininterruptos antes da demissão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego contempla trabalhadores que se enquadram em categorias específicas, cada uma com suas próprias condições para receber o benefício:
- Trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores formais com contratos de trabalho suspensos;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão;
- Empregados domésticos sem justa causa;
- Trabalhador cursando programa de qualificação profissional com contrato de serviço suspenso.
Como realizar o saque?
Em suma, existe a possibilidade de ser creditado automaticamente na conta informada no requerimento, podendo ser monitorada pelo aplicativo do banco indicado. Entretanto, se tiver informado a conta de outras instituições, o crédito ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
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Caso não tenha indicado uma conta para crédito do benefício, a Caixa, de forma automática, abrirá uma, desde que seja individual, independentemente de autorização prévia. Cabe frisar que o crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando indicada pelo trabalhador. Ainda, o pagamento do seguro também poderá ocorrer através do crédito em conta Poupança Social Digital (Caixa Tem).
Todavia, caso não tenha uma conta Caixa e atenda às condições, o banco abrirá uma conta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Por fim, também poderá se dirigir a uma das agências da Caixa, com documento de identificação e o cartão cidadão para retirada da quantia.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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