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Como descobrir se devo declarar Imposto de Renda?

Qualquer cidadão brasileiro que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 terá que declarar o Imposto de Renda.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
renda fixa e variável

Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado terão que fazer a declaração do Imposto de Renda. Existem algumas exceções a esta regra e outros fatores que confirmam a obrigatoriedade da declaração, mesmo vindo de cidadãos que não tenham recebido o valor mencionado no ano anterior. 

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Todos os brasileiros que se enquadrem em uma das situações na lista exposta a seguir são obrigados a declarar Imposto de Renda.

  • Quem embolsou, no ano anterior ao da declaração, rendimentos tributáveis que resultam a R$ 28.559,70 ou mais (durante o ano inteiro)
  • Quem possui bens e investimentos que chegam aos R$ 300 mil ou mais quando somados.
  • Quem lucrar com a venda de algum bem.
  • Quem vendeu imóvel no ano anterior ao da declaração e usufruiu da isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital resultante da venda para comprar outro imóvel – em até 180 dias subsequentes ao ato da venda.
  • Quem compra ou vende ações na Bolsa de Valores – seja qual for o valor das negociações.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividades rurais – também no ano anterior ao da declaração.
  • Estrangeiros que adquiriram a condição de residente no Brasil. Seja com visto permanente ou temporário, através do contrato de trabalho ou como bolsista do “Mais Médicos”. Também quem viver no país por mais de 183 dias – corridos ou não – dentro de um período de 12 meses.
  • Quem recebeu, no ano anterior, mais de R$ 40 mil em todos os seus rendimentos isentos ou não tributáveis como indenizações trabalhistas, saques do FGTS e retornos de aplicações financeiras que se enquadrem no critério de rendimentos isentos (FII e poupança, por exemplo).

Rendimentos tributáveis

Rendimentos tributáveis são salários, horas extras, participações em lucros, benefícios relacionados aos direitos trabalhistas, entre outros. Além disso, também é considerado como rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda:

  • Auxílios do governo – até mesmo os emergenciais
  • Pensão recebida de forma acumulada ou paga via bens e direitos
  • Remuneração de sócio MEI ou de empresa do regime tributário Simples Nacional
  • Premiações de concursos ou competições
  • Rendimentos de aluguéis e imóveis cedidos
  • Rendimentos de arrendamentos ou compensações por benfeitorias
  • Direitos autorais.

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Fonte original: Leoa

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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