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Como descobrir se você tem direito ao saque de 40% do FGTS

Os trabalhadores têm direito ao saque de 40% do FGTS, mas quando, afinal, é possível resgatar essa quantia da conta?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando um celular com o logo do FGTS na tela em frente a um notebook que exibe o site da Caixa aberto na página do FGTS

A fim de proteger os trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui uma série de possibilidades de saque. Essas variedades podem acabar levando dúvidas aos trabalhadores. Afinal, como saber se você pode receber o saque de 40% do FGTS?

Bem, a multa de 40% é, na verdade, uma verba rescisória destinada aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ou seja, se o empregado tiver o vínculo da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) rompido por justa causa, ele não terá direito a multa. 

Por outro lado, se a demissão for em comum acordo entre empresa e funcionário, ele ainda terá direito ao saque da multa, no entanto, ele será de 20%. Veja, a seguir, mais detalhes sobre esse saque do FGTS. 

Multa do FGTS é uma verba rescisória

Quando a empresa formaliza o vínculo de trabalho com seu empregado, ela passa a depositar 8% do salário do empregado na conta do fundo garantidor. Nesse sentido, a cada emprego há uma nova conta criada. 

Nesse ponto, devemos destacar que essa porcentagem não deve ser descontada na folha de pagamento, sendo portanto, uma obrigação das empresas. No caso dos jovens aprendizes, essa porcentagem é menor, de 3%. 

Ao longo dos anos de trabalho, o saldo é acumulado e pode ser resgatado em situações específicas, uma delas é a demissão sem justa causa. Assim, o empregado resgata seu saldo somado a uma multa de 40% sobre o valor total da sua conta do FGTS. Esse é, portanto, o saque-rescisão. Lembrando que a multa não faz parte dele, sendo um valor à parte.

Saque-aniversário substitui o saque-rescisão

Uma das opções de saque do FGTS é quando o trabalhador está em seu mês de aniversário. Assim, ele tem direito a uma parcela adicional entre R$ 50 e R$ 2.900, que varia de acordo com o saldo disponível na conta. 

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Essa é uma oportunidade de sacar o dinheiro sem estar em uma situação emergencial, como por exemplo, calamidade pública ou doença grave. Contudo, por outro lado, esse saque substitui o saque-rescisão. 

Ou seja, o trabalhador deve pensar bem antes de optar por essa modalidade, pois em uma possível situação de desemprego, o direito a esse valor lhe é negado. Dessa forma, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, e não o dinheiro da conta, que afinal, já foi utilizado.

Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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