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Como devolver os valores do auxílio emergencial

Alguns brasileiros receberam o auxílio sem se enquadrar no perfil de pagamento

A Receita Federal informou que todo mundo que teve ganhos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deveriam devolver os valores que foram recebidos referentes ao Auxílio Emergencial. Essa medida tem como objetivo corrigir alguns problemas que ocorreram no pagamento do auxílio, onde parcelas do benefício foram pagos para pessoas que não se enquadram nos critérios para receber os valores.

O período para a declaração do imposto de renda já chegou ao fim, contudo, ainda é possível devolver os valores do auxílio emergencial. As parcelas que a receita pediu para serem devolvidas correspondem aos meses de abril e agosto do ano passado.

Quem deve devolver o auxílio emergencial

Existem alguns critérios para a pessoa ter direito ao recebimento do auxílio emergencial. Qualquer um que não esteja na lista abaixo não está enquadrado para receber o benefício.

  • Não ter trabalho;
  • Ser trabalhador informal ou exercer atividade como Microempreendedor Individual;
  • Não ser beneficiário de programas previdenciários ou assistenciais, Bolsa Família é permitido;
  • A renda familiar mensal deve ser de até 3 salários mínimos; (R$ 3.300);
  • Possuir uma renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 550);
  • Rendimentos tributáveis menores de R$ 22.847,76, em 2020.

Como devolver o auxílio

Você viu que não se encaixava no perfil para receber o auxílio, então é hora de fazer a devolução dos valores. Veja abaixo como funciona:

  1. Entre na página  devolução do auxílio;
  2. Responda: “É beneficiário do Bolsa Família?”
  3. Coloque os dados da pessoa e clique em “Eu não sou um robô”;
  4. Clique em Consultar;
  5. Para o pagamento ser feito no Banco do Brasil, clique no botão Emitir GRU;
  6. Caso queira outro banco, clique Em qualquer Banco, informe os dados que serão solicitados e clique em Emitir GRU.

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Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com