Estar apto a assumir um volante significa que você passou por todas as etapas até conseguir a CNH. Sendo assim, entende-se que você compreende as leis de trânsito e sabe que dirigir na contramão pode ser considerado uma infração grave, sob pena de multa.
É possível dirigir na contramão sem levar multas? Entenda!
Dirigir na contramão é considerado uma infração com multa. No entanto, em algumas situações o motorista pode realizar a manobra. Confira!
No entanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro o motorista está protegido em situações que são consideradas exceções. No Brasil, os veículos quando não se tem sinalização na via, devem trafegar sempre pelo lado direito.
Em vias de sentido duplo, a contramão pode ser utilizada na hora da ultrapassagem, porém sempre com o máximo de atenção à sinalização horizontal e vertical, além do fluxo de automóveis na pista contrária.
O que diz o Código de Trânsito sobre dirigir na contramão?
Com base no artigo 29 do Código de Trânsito, a contramão pode ser usada em certas situações, mas no geral deve ser evitada. A multa para a infração de dirigir na via de sentido contrário, quando não estiver fazendo ultrapassagem, é de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Se o motorista estiver dirigindo na contramão em vias de sentido único, a infração é considerada gravíssima e a multa passa a ser de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.
Estacionar ou ficar estacionado na contramão também são infrações passíveis de multa, o motorista terá que desembolsar R$ 130,16 e receberá 4 pontos na CNH.
Em que situações é proibido dirigir pela via contrária?
Sabendo que dirigir na contramão é permitido em ultrapassagens, é preciso entender quando é permitido, ou não, realizá-la. Uma vez que a manobra pode colocar em risco a vida das pessoas no trânsito. A seguir, situações em que não se pode fazer uma ultrapassagem:
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- em faixas de pedestre;
- em pontes, túneis e viadutos;
- em curvas, aclives ou declives que não se tem boa visibilidade;
- quando o carro estiver enfileirado e parado junto a sinais, cancelas, porteiras, cruzamentos e outros tipos de barreiras.
Portanto, como você pôde ver, realizar ultrapassagem nessas circunstâncias é considerado infração grave e a multa pode ser de até R$ 1.467,35.
Imagem: Reprodução | Pexels
