No dia 15 de março, teve início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, ao preencher a declaração, é possível direcionar 3% do tributo para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também ao Conselho do Idoso.
Como doar parte do Imposto de Renda?
É possível beneficiar instituições que ajudam crianças, adolescentes e idosos por meio da doação de parte do Imposto de Renda. Confira!
Portanto, com a entrega do modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível beneficiar instituições que ajudam crianças, adolescentes e idosos. Além disso, é possível deduzir as doações feitas ao longo de 2022.
Como fazer a doação na declaração
Assim, para doar parte do valor do Imposto de Renda, basta seguir os passos abaixo:
- Abrir a aba “Doações Diretamente na Declaração”;
- Clicar na aba “Crianças e Adolescentes” ou “Idosos”.
- Clicar em “Novo”;
- Escolher o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal);
- Informar o valor que deseja doar;
- Clicar em “ok”.
Vale ressaltar que, ao preencher a declaração anual de Imposto de Renda, podem ser realizadas doações de até 3% do Imposto sobre a Renda devida apurada na declaração. No entanto, o valor total de doações, considerando as realizadas até 31 de dezembro, pode ser de até 6% do imposto devido. Além disso, é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar as doações.
Doações que podem ser deduzidas
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Enfim, podem ser deduzidas as doações em espécie ou em bens efetuadas até 31 de dezembro de 2022, que devem ter sido realizadas para:
- Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Fundos do idoso nacional, distrital, estadual ou municipal;
- Incentivo à cultura, incluindo contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), enquadradas nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
- Incentivo à atividade audiovisual;
- Incentivo ao esporte – doações ou patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Imagem: Alison Nunes Calazans/ Shutterstock
Pode ser do seu interesse:
