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Como doar parte do Imposto de Renda?

É possível beneficiar instituições que ajudam crianças, adolescentes e idosos por meio da doação de parte do Imposto de Renda. Confira!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Aplicativo do Imposto de Renda com notas de duzentos reais

No dia 15 de março, teve início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, ao preencher a declaração, é possível direcionar 3% do tributo para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também ao Conselho do Idoso.

Portanto, com a entrega do modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível beneficiar instituições que ajudam crianças, adolescentes e idosos. Além disso, é possível deduzir as doações feitas ao longo de 2022.

Como fazer a doação na declaração

Assim, para doar parte do valor do Imposto de Renda, basta seguir os passos abaixo:

  • Abrir a aba “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Clicar na aba “Crianças e Adolescentes” ou “Idosos”.
  • Clicar em “Novo”;
  • Escolher o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal);
  • Informar o valor que deseja doar;
  • Clicar em “ok”.

Vale ressaltar que, ao preencher a declaração anual de Imposto de Renda, podem ser realizadas doações de até 3% do Imposto sobre a Renda devida apurada na declaração. No entanto, o valor total de doações, considerando as realizadas até 31 de dezembro, pode ser de até 6% do imposto devido. Além disso, é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar as doações.

Doações que podem ser deduzidas

Enfim, podem ser deduzidas as doações em espécie ou em bens efetuadas até 31 de dezembro de 2022, que devem ter sido realizadas para:

  • Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Fundos do idoso nacional, distrital, estadual ou municipal;
  • Incentivo à cultura, incluindo contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), enquadradas nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
  • Incentivo à atividade audiovisual;
  • Incentivo ao esporte – doações ou patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Imagem: Alison Nunes Calazans/ Shutterstock

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