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Como donas de casa podem pedir a aposentadoria?
Para ter acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, as donas de casa podem contribuir por conta própria
Para ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, as donas de casa podem contribuir por conta própria.
Dessa forma, a contribuição é facultativa e deve ser realizada mensalmente através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Os valores mensais das contribuições variam de um salário mínimo (R$ 1.212,00) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).
Assim, o contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%.
Como se tornar um contribuinte facultativo?
Em síntese, para que a dona de casa se torne contribuinte facultativa, ela deve entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 ou através do site da Receita Federal.
Assim, será preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Que pode ser comprada em qualquer papelaria ou pela internet.
Portanto, deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
- Para recolhimento mensal – código 1929;
- Para recolhimento trimestral – código 1937.
Contribuinte facultativo
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda – Inscrito no CadÚnico – de 5% (1929) — R$ 60,60
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Qual o tempo de contribuição facultativa para a aposentadoria?
Após a aprovação da Reforma da Previdência, para se aposentar, a dona de casa precisará ter pelo menos 15 anos de contribuição e ter a idade mínima de 61 anos.
Já o homem que é dono de casa deverá ter a idade de 65 anos completos na data da solicitação e ter contribuído por pelo menos 20 anos junto ao INSS.
Portanto, para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS é de suma importância que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses. De modo que, nesse caso, o vínculo com o INSS é cancelado.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
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