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Para ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, as donas de casa podem contribuir por conta própria.
Dessa forma, a contribuição é facultativa e deve ser realizada mensalmente através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Os valores mensais das contribuições variam de um salário mínimo (R$ 1.212,00) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).
Assim, o contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%.
Como se tornar um contribuinte facultativo?
Em síntese, para que a dona de casa se torne contribuinte facultativa, ela deve entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 ou através do site da Receita Federal.
Assim, será preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Que pode ser comprada em qualquer papelaria ou pela internet.
Portanto, deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
- Para recolhimento mensal – código 1929;
- Para recolhimento trimestral – código 1937.
Contribuinte facultativo
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda – Inscrito no CadÚnico – de 5% (1929) — R$ 60,60
Qual o tempo de contribuição facultativa para a aposentadoria?
Após a aprovação da Reforma da Previdência, para se aposentar, a dona de casa precisará ter pelo menos 15 anos de contribuição e ter a idade mínima de 61 anos.
Já o homem que é dono de casa deverá ter a idade de 65 anos completos na data da solicitação e ter contribuído por pelo menos 20 anos junto ao INSS.
Portanto, para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS é de suma importância que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses. De modo que, nesse caso, o vínculo com o INSS é cancelado.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
