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Como é o processo para receber a pensão alimentícia?

Para receber a pensão alimentícia, as partes interessadas devem estar atentas ao processo necessário. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Imagem de um juiz batendo um malhete

Quando se trata de pensão alimentícia, as dúvidas são muito comuns. Desde quem tem direito a receber, até quais são os deveres daqueles que pagam. Por isso, é fundamental sempre esclarecer esses pontos. 

Primeiramente, vale dizer que pensão é um valor muito importante que serve para cobrir as necessidades básicas de quem recebe, incluindo moradia, alimentação, educação e cuidados com a saúde. Desta forma, seja através de um acordo pessoal ou determinado pela Justiça, a lei assegura este direito aos brasileiros.

Como solicitar uma pensão alimentícia?

Para formalizar a solicitação de uma pensão alimentícia é necessário propor uma ação de alimentos. Isto envolve um procedimento formal por escrito e a apresentação de testemunhas. Assim, as partes precisam contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.

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As diretrizes para a pensão alimentícia estão baseadas na Lei nº 5. 478. Sendo assim, a Justiça analisa o pedido e estabelece um valor inicial, ouvindo posteriormente o devedor e as testemunhas. A decisão final será baseada na análise dos gastos e de como o responsável poderá contribuir para a seguridade alimentar daquele que vai receber a pensão.

Imagem de um juiz batendo um malhete
Imagem: Freedomz/Shuttterstock.com

Quem tem direito a receber?

A princípio, a pensão alimentícia é um direito dos filhos menores de 18 anos. Porém, por analogia às regras do Imposto de Renda, entendeu-se que os pais podem pagar até os 24 anos, se o filho estiver matriculado em uma universidade. 

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Além disso, cônjuges e pessoas que vivem em união estável também podem receber a pensão. Avôs e avós também podem entrar em um processo de pensão alimentícia, quando os pais não podem pagar o valor.

Com relação aos filhos menores, quem não exerce a guarda é quem paga a pensão alimentícia. Em alguns casos, a Justiça pode até determinar que os avós sejam responsáveis por fornecer a pensão. Com relação aos pais, são os filhos ou netos que devem arcar com o valor.

Imagem: Freedomz / Shuttterstock.com

Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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