Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento de papel. Entretanto, muitos cidadãos ainda têm dúvida sobre como fazer o novo documento digital.
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital já substituiu o documento de papel. Entretanto, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre a nova versão.
O empregador que usa o eSocial – sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias – não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Já no caso do trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Dessa forma, todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. Assim, o trabalhador pode acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Portanto, para acessar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso se cadastrar no sistema gov.br, seguindo os passos abaixo:
- Informar os dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
- Responder o questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;
- Ao receber uma senha temporária, o usuário deverá trocar no primeiro acesso;
- Após o cadastro, a carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho, e agora?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Por isso, não é necessário pedir a emissão do documento.
Assim, para quem nunca trabalhou com registro em carteira, aparecem no documento somente os dados pessoais de qualificação civil.
Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel?
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Contudo, caso o cidadão já tenha a Carteira de Trabalho impressa, ele deve guardá-la. Ela continua sendo importante para comprovar o tempo de trabalho anterior, já que o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.
O que fazer se o empregador exigir a apresentação do documento de papel?
Por fim, se o cidadão for contratado e o empregador ainda não utiliza o eSocial, ele ainda vai precisar da Carteira de Trabalho impressa. Dessa forma, caso ainda não tenha uma Carteira de Trabalho, é possível solicitar a emissão mediante agendamento pelo número 158.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
