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Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

Ficou desempregado recentemente? Confira todos os detalhes atualizados sobre o seguro-desemprego e veja como solicitar o benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Saque-aniversário

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo governo federal para auxiliar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, pagando de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de serviço e o salário recebido enquanto trabalhou.

É importante destacar, no entanto, que, para solicitá-lo, há um tempo limite. Assim, continue na leitura para conferir todos os detalhes sobre o assunto, bem como os valores atualizados do benefício no ano de 2023.

Sobre a solicitação do seguro-desemprego

Como mencionado acima, esse é um direito dos trabalhadores brasileiros desligados sem justa causa. Seu objetivo é ajudar a manter a renda e a dignidade desses cidadãos até que eles consigam uma nova colocação no mercado de trabalho.

Existem algumas maneiras de fazer o pedido do benefício:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
  • Pelo Portal Emprega Brasil;
  • Ligando para a Central Alô Trabalho, número 158;
  • Enviando um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho.

Para a solicitação, será necessário apresentar documentos: o requerimento do seguro-desemprego, entregue ao trabalhador pelo empregador na hora da demissão sem justa causa, e o CPF. Vale lembrar que o auxílio pode ser requisitado a partir do 7º dia após a demissão e o prazo limite são de 120 dias.

Qual o valor do seguro-desemprego?

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O montante passou por mudanças recentemente. Isso porque o benefício é calculado conforme o valor do salário mínimo vigente, que teve alteração no mês de maio e atualmente é de R$ 1.320. Assim, ele é definido por meio de um cálculo envolvendo o salário recebido pelo trabalhador nos três últimos meses antes de ser demitido.

Por fim, é importante citar que não tem direito ao valor aqueles que recebem, da Previdência, benefícios de Prestação Continuada (exceto auxílios como suplementar, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço).

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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