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Como fazer o pedido do seguro-desemprego?

Confira como funciona o seguro-desemprego, benefício oferecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Pessoa segurando cédulas de 50, 100 e 200 reais

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O seguro-desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores no Brasil. O benefício é pago através de três a cinco parcelas de acordo com o tempo trabalhado, seja de maneira contínua ou alternada. Ele é concedido quando um funcionário com carteira assinada é demitido sem justa causa.  

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data em que ocorreu a demissão. É importante ressaltar que é de total responsabilidade do trabalhador fazer a solicitação do benefício. 

Quem pode receber?

Podem dar entrada no seguro-desemprego: 

  • Trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condição semelhante à de escravo.

Como solicitar o seguro-desemprego? 

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador que foi demitido sem justa causa precisa ter em mãos os seguintes documentos: 

  • CPF, RG e CNH;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/Pasep;
  • Solicitação de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao funcionário que foi demitido);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Se você possui todos os documentos em mãos, resta fazer o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego. Veja, a seguir, como o agendamento pode ser feito:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  • Pelo portal de Serviços do Governo;
  • Por e-mail, por meio dos correios eletrônicos corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada estado, basta trocar a designação “uf” pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é [email protected].

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Após fazer o agendamento, você deverá comparecer ao local agendado na data marcada, portando todos os documentos mencionados anteriormente. 

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Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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