É muito comum a transição de carreira, principalmente se você, em algum momento, era CLT e optou virar MEI (Microempreendedor Individual). E, ainda assim, o momento em que você merece o devido descanso vai chegar: a aposentadoria.
Como fica a aposentadoria para quem era CLT e virou MEI?
Se você trabalhou CLT e optou por virar MEI, é preciso entender como funciona a aposentadoria e os benefícios do INSS! Saiba mais agora.
No entanto, existem muitas dúvidas acerca dessa transição salarial, se pode impactar no recebimento da aposentadoria e como fica para comprovar o período de tempo de serviço necessário.
Porém, é importante desmistificar a ideia de que apenas os trabalhadores com carteira assinada possuem direito à aposentadoria pelo INSS.
O MEI tem direito à aposentadoria?
A resposta é sim. O Microempreendedor Individual, assim como o trabalhador sob o regime CLT, tem direito à aposentadoria. O MEI também contribui mensalmente e, por isso, possui o direito de se aposentar, desde que atenda aos requisitos pré-estabelecidos pela legislação.
É importante destacar que as contribuições realizadas ao INSS, seja como funcionário CLT, autônomo ou MEI, não se perdem. Entretanto, as regras para se aposentar podem ser distintas.
De acordo com a lei, a aposentadoria concedida ao MEI é apenas por idade, não havendo a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a idade mínima exigida para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
E quem foi CLT antes de se tornar MEI, como deve proceder?
Como mencionado acima, o tempo de contribuição não se perde. Contudo, é fundamental saber que, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
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Esse valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2023, correspondendo ao salário mínimo, a taxa varia de R$ 66,10 a R$ 71,10.
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a outros benefícios do INSS, assim como o CLT, que incluem a aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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