Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a divisão de seus bens segue um processo determinado pela lei. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, estabelece a ordem de herança e o procedimento de inventário para garantir uma partilha justa e organizada.
Como fica a herança quando não há testamento? Entenda
Descubra como é feita a partilha de bens quando não há testamento. Entenda a ordem dos herdeiros e o processo de inventário
Entender como a herança é distribuída na ausência de um testamento é essencial para assegurar que a partilha dos bens seja realizada de acordo com a lei. A sucessão legítima garante que a divisão dos bens siga uma ordem justa e racional, levando em conta os direitos dos herdeiros.
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Sucessão Legítima: A Ordem de Herdeiros
Na ausência de um testamento, a divisão dos bens do falecido é regida pela sucessão legítima. Segundo o Código Civil Brasileiro, a herança é distribuída entre os herdeiros de acordo com uma ordem de prioridade. Esta ordem está delineada no artigo 1.829 do Código Civil e segue a hierarquia abaixo:
1ª Classe: Descendentes e Cônjuge Sobrevivente
A primeira classe de herdeiros inclui os descendentes do falecido, como filhos, netos e bisnetos, além do cônjuge sobrevivente. Os descendentes têm prioridade na sucessão, e a divisão dos bens entre eles será feita proporcionalmente à quantidade de herdeiros e à parte que cada um tem direito.
Se o falecido deixar filhos, estes serão os principais herdeiros. Caso os filhos não estejam vivos, os netos e bisnetos podem assumir a herança, sempre respeitando a ordem direta de descendência.
2ª Classe: Ascendentes e Cônjuge Sobrevivente
Se não houver descendentes, a herança será distribuída entre os ascendentes, que são os pais, avós e bisavós do falecido, e também o cônjuge sobrevivente. Neste cenário, o cônjuge sobrevivente compartilha a herança com os ascendentes.
A proporção da divisão será determinada de acordo com a quantidade de ascendentes vivos e o regime de bens adotado no casamento.
3ª Classe: Cônjuge Sobrevivente
Quando não existem descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente assume a totalidade da herança. Se o casamento foi realizado sob o regime de comunhão total de bens, o cônjuge herda todos os bens, pois, neste regime, os bens são compartilhados igualmente durante a vida e após a morte.
4ª Classe: Colaterais Até o Quarto Grau
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é destinada aos colaterais, que são parentes até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. A ordem de preferência entre esses parentes é definida pela proximidade de parentesco. Irmãos do falecido são os primeiros na linha de herança, seguidos por sobrinhos e tios, e, por último, primos.

Cônjuge Sobrevivente: Direitos Garantidos
O cônjuge sobrevivente tem direitos específicos dependendo da presença de outros herdeiros. Quando há filhos, o cônjuge divide a herança com eles. O regime de bens adotado no casamento influencia a proporção da herança que o cônjuge pode receber:
Regime de Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação). A outra metade é dividida entre os descendentes do falecido. Portanto, o cônjuge sobrevive à herança apenas sobre a parte que lhe pertence.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Se o casamento foi realizado sob o regime de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevive à totalidade da herança, uma vez que todos os bens do casal são considerados comuns e, portanto, pertencem igualmente a ambos.
Regime de Separação de Bens
No regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivo não tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante o casamento, exceto se houver bens comuns ou se o falecido tiver deixado uma disposição específica em testamento.
Herança Sem Descendentes, Ascendentes ou Cônjuge
Quando o falecido não deixa descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança será destinada aos colaterais até o quarto grau, conforme a ordem de proximidade de parentesco. A partilha ocorre da seguinte forma:
Irmãos do Falecido
Os irmãos são os primeiros na linha de sucessão. Caso existam, eles herdam a totalidade dos bens. Se algum irmão já estiver falecido, a parte dele será distribuída entre seus próprios descendentes, como sobrinhos do falecido.
Sobrinhos, Tios e Primos
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Se não houver irmãos ou descendentes destes, a herança passará para os sobrinhos. Se os sobrinhos também não estiverem vivos, a herança será dividida entre os tios e primos do falecido, com tios recebendo prioridade sobre primos.
Bens Vacantes: Ausência de Herdeiros
Em situações extremas, pode ocorrer de não haver herdeiros conhecidos ou habilitados para receber a herança. Nesses casos, os bens são considerados vacantes. O processo para lidar com bens vacantes segue os seguintes passos:
Guarda pelo Estado
Inicialmente, os bens vacantes ficam sob a guarda do Estado por um período de até 5 anos. Durante este tempo, o Estado realiza esforços para localizar possíveis herdeiros. Se algum herdeiro legítimo aparecer, a herança será transferida a ele.
Transferência ao Poder Público
Se, após o período de 5 anos, nenhum herdeiro for encontrado, os bens são transferidos permanentemente ao poder público. O patrimônio é então destinado a usos públicos, conforme as normas legais estabelecidas.

Procedimento de Inventário
O inventário é o procedimento legal necessário para a formalização da partilha dos bens, independentemente da existência de um testamento. Este processo pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há disputas entre os herdeiros, quando existem herdeiros menores de idade, ou quando há necessidade de intervenção judicial para resolver questões relativas à herança. Este processo é mais demorado e envolve o acompanhamento de um juiz.
Inventário Extrajudicial
Se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, em cartório. Este procedimento é mais rápido e menos burocrático, permitindo uma divisão mais ágil dos bens.
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