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Como funciona a aposentadoria por idade para as mulheres?

Antes da reforma da Previdência Social em 2019, a regra de aposentadoria por idade para as mulheres era diferente. Para as mulheres que antes de novembro de 2019 já tinham os requisitos necessários para aposentar, mas não apresentaram, ainda é possível solicitar o benefício.  A regra anterior ainda vale nesses casos, mas pode não ser […]

Avatar de Victória Victória · · 2 min de leitura
idade mínima

Antes da reforma da Previdência Social em 2019, a regra de aposentadoria por idade para as mulheres era diferente. Para as mulheres que antes de novembro de 2019 já tinham os requisitos necessários para aposentar, mas não apresentaram, ainda é possível solicitar o benefício. 

A regra anterior ainda vale nesses casos, mas pode não ser a melhor opção. Portanto, para realizar o pedido de aposentadoria, a melhor opção é contratar um advogado de confiança para analisar o caso.

Aposentadoria por idade 

Confira os requisitos de aposentadoria por idade para as mulheres antes da Reforma da Previdência:

  • Carência de 15 anos 
  • Idade mínima de 60 anos 

Se até 13 de novembro de 2019 a mulher já tivesse atingido os 60 anos de idade e os 15 anos de contribuição era possível solicitar o benefício. Cabe ressaltar, ainda, que antes da Reforma o cálculo era diferente, isto é, era calculada a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição feitos a partir de 1994. 

Dessa forma, com a média dos 80% maiores salários era feita uma multiplicação pelo coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, além de somar 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas. 

Ademais, existia a aplicação do divisor mínimo para quem possuía poucas contribuições após julho de 1994. 

Aposentadoria para mulher em 2022

Com a nova regra de aposentadoria por idade, há apenas dois requisitos que as mulheres devem cumprir, são eles:

  • Idade mínima de 61 anos e 6 meses 
  • Carência de 15 anos 

Parece que pouca coisa mudou, mas é preciso ter atenção com a idade mínima. Isso porque, com a Reforma, a idade mínima teve um aumento progressivo de 6 meses a casa anos para chegar a idade final. 

Ou seja, a mulher que não completar 61 anos e 6 meses em 2022 deve fazer o pedido do benefício apenas em 2023, segundo a idade definitiva da regra.  

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