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Como funciona a baixa de uma empresa MEI?

Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor de forma simples. Portanto, a baixa do MEI significa o cancelamento do registro junto aos órgãos competentes. Sendo assim, esse procedimento pode ser necessário devido a diferentes motivos, como: Limite máximo […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Idoso empreendedor trabalhando no computador

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor de forma simples.

Portanto, a baixa do MEI significa o cancelamento do registro junto aos órgãos competentes. Sendo assim, esse procedimento pode ser necessário devido a diferentes motivos, como:

  • Limite máximo de faturamento anual excedido;
  • Migração de MEI para ME (Microempresa) com o intuito de expandir o negócio;
  • Fechamento definitivo da empresa.

Motivos que levam à baixa

Caso o microempreendedor fature acima R$ 81 mil em um ano, ele precisa fazer o desenquadramento como MEI e se tornar ME. Além disso, em alguns casos, pode ser melhor cancelar o CNPJ de MEI e abrir outro como Microempresa.

Ademais, o empreendedor que deseja expandir seu negócio, como abrir uma filial ou contratar mais funcionários, deve se desenquadrar do MEI e passar a ser ME.

Por fim, caso o empreendedor desista definitivamente da empresa e queira partir para outros caminhos profissionais, é importante cancelar o MEI. Isso porque, quando não é dada a baixa, o governo entende que o negócio está funcionando normalmente, assim a cobrança de impostos continua.

Portanto, independentemente de qual for a razão que motivou a baixa, o processo é simples, feito totalmente online e realizado em poucos minutos.

Passo a passo para a baixa

Confira o passo a passo para dar baixa no MEI:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar na área designada para Microempreendedores Individuais, “Já sou MEI”;
  • Clicar na opção “Baixa da Empresa”;
  • Verificar as orientações apresentadas na tela seguinte;
  • Clicar no botão “Solicitar baixa”;
  • Informar o seu código de acesso do Simples Nacional;
  • Confirmar a baixa do MEI;
  • Emitir o certificado de baixa do MEI.

MEI

O Microempreendedor Individual foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.

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Imagem: Inside Creative House/Shutterstock.com

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