Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Como funciona a baixa de uma empresa MEI?
Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI. Assim, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor
Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor de forma simples.
Portanto, a baixa do MEI significa o cancelamento do registro junto aos órgãos competentes. Sendo assim, esse procedimento pode ser necessário devido a diferentes motivos, como:
- Limite máximo de faturamento anual excedido;
- Migração de MEI para ME (Microempresa) com o intuito de expandir o negócio;
- Fechamento definitivo da empresa.
Motivos que levam à baixa
Caso o microempreendedor fature acima R$ 81 mil em um ano, ele precisa fazer o desenquadramento como MEI e se tornar ME. Além disso, em alguns casos, pode ser melhor cancelar o CNPJ de MEI e abrir outro como Microempresa.
Ademais, o empreendedor que deseja expandir seu negócio, como abrir uma filial ou contratar mais funcionários, deve se desenquadrar do MEI e passar a ser ME.
Por fim, caso o empreendedor desista definitivamente da empresa e queira partir para outros caminhos profissionais, é importante cancelar o MEI. Isso porque, quando não é dada a baixa, o governo entende que o negócio está funcionando normalmente, assim a cobrança de impostos continua.
Portanto, independentemente de qual for a razão que motivou a baixa, o processo é simples, feito totalmente online e realizado em poucos minutos.
Passo a passo para a baixa
Confira o passo a passo para dar baixa no MEI:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Clicar na área designada para Microempreendedores Individuais, “Já sou MEI”;
- Clicar na opção “Baixa da Empresa”;
- Verificar as orientações apresentadas na tela seguinte;
- Clicar no botão “Solicitar baixa”;
- Informar o seu código de acesso do Simples Nacional;
- Confirmar a baixa do MEI;
- Emitir o certificado de baixa do MEI.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
MEI
O Microempreendedor Individual foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: Inside Creative House/Shutterstock.com
