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Como funciona a baixa de uma empresa MEI?

Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI. Assim, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Idoso empreendedor trabalhando no computador

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Por meio do Portal do Empreendedor, é possível dar baixa no MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor de forma simples.

Portanto, a baixa do MEI significa o cancelamento do registro junto aos órgãos competentes. Sendo assim, esse procedimento pode ser necessário devido a diferentes motivos, como:

  • Limite máximo de faturamento anual excedido;
  • Migração de MEI para ME (Microempresa) com o intuito de expandir o negócio;
  • Fechamento definitivo da empresa.

Motivos que levam à baixa

Caso o microempreendedor fature acima R$ 81 mil em um ano, ele precisa fazer o desenquadramento como MEI e se tornar ME. Além disso, em alguns casos, pode ser melhor cancelar o CNPJ de MEI e abrir outro como Microempresa.

Ademais, o empreendedor que deseja expandir seu negócio, como abrir uma filial ou contratar mais funcionários, deve se desenquadrar do MEI e passar a ser ME.

Por fim, caso o empreendedor desista definitivamente da empresa e queira partir para outros caminhos profissionais, é importante cancelar o MEI. Isso porque, quando não é dada a baixa, o governo entende que o negócio está funcionando normalmente, assim a cobrança de impostos continua.

Portanto, independentemente de qual for a razão que motivou a baixa, o processo é simples, feito totalmente online e realizado em poucos minutos.

Passo a passo para a baixa

Confira o passo a passo para dar baixa no MEI:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar na área designada para Microempreendedores Individuais, “Já sou MEI”;
  • Clicar na opção “Baixa da Empresa”;
  • Verificar as orientações apresentadas na tela seguinte;
  • Clicar no botão “Solicitar baixa”;
  • Informar o seu código de acesso do Simples Nacional;
  • Confirmar a baixa do MEI;
  • Emitir o certificado de baixa do MEI.

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MEI

O Microempreendedor Individual foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.

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Imagem: Inside Creative House/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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