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Como funciona a compra de um imóvel em consórcio?

Como funciona a compra de um imóvel em consórcio? Descubra aqui.

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Quem mora de aluguel tem um sonho em comum: ter um imóvel próprio. Infelizmente, muitas vezes isso não é possível devido ao preço das parcelas. Em especial, porque na maioria dos casos, elas são altas. Nesses casos, há uma outra forma de tornar esse sonho real: a partir do consórcio de um imóvel. Mas afinal, como funciona esse modelo de “crédito”? Descubra a seguir.

Como funciona a compra de um imóvel em consórcio?

De acordo com o professor Arno Uszacki, dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, o consórcio se refere a um grupo de pessoas que assumem o compromisso formal de pagar mês a mês uma prestação para uma caixa comum. Em geral, a caixa se destina à compra futura de um bem. Entretanto, a entrega das unidades só acontece quando o participante faz um lance. Ou ainda, quando é contemplado no sorteio.

“As principais características de um plano de consórcio são: primeiro a formação de uma reserva financeira para aquisição de determinado bem, em seguida encontramos que os planos de consórcio não cobram juros sobre o valor financiado e em terceiro lugar, o prazo estipulado em cada grupo, que pode variar de 12 até 240 meses. Esta possibilidade de estender o prazo contribui de forma direta no dimensionamento do valor da prestação que será suportada por cada participante. Quanto maior o prazo, menor será o valor da prestação”, explica.

Sendo assim, para que haja um consórcio, é preciso que uma empresa administre o negócio. Conforme Uszacki, ela deve organizar os grupos, as quotas, a cobrança mensal e administração do saldo existente em cada grupo. Além disso, quando o participante é contemplado, ela deve fazer o pagamento dos valores com a formalização das garantias necessárias para liberação. 

Qual é a garantia da liberação?

De acordo com Uszacki, a garantia da liberação é o próprio bem contemplado. Sendo assim, se o objetivo do grupo é a compra de um veículo, o bem fica alienado junto à administradora. Assim que finalizar o pagamento, a alienação acaba. Para fazer isso, a administradora cobra dos consorciados, um percentual sobre o valor da quota (taxa de administração).

“O percentual varia de Administradora para Administradora ficando em geral na ordem de 25% a 30% do valor. A taxa de administração é cobrada mensalmente com o valor da quota, no percentual estipulado no contrato de adesão”, declara Uszacki

“Com relação a contemplação, ela ocorre de três maneiras. A primeira por sorteio simples, a quota contemplada recebe o valor comprado sem nenhum gasto adicional. A segunda chamada de lance embutido, onde o consorciado pode utilizar entre 25% e 35% do valor da quota como lance. Ao ser contemplado o consorciado recebe o menor percentual que ofereceu como lance. Este valor abate o saldo devedor. E em terceiro lugar temos o lance livre, ou seja, o consorciado pode oferecer um lance que será pago adicionalmente, que precisa dispor do valor ofertado. Igualmente o valor pago abate o saldo devedor”, comenta Uszacki. 

Por fim, Uszacki diz que há mais de 7 milhões de consorciados no país que movimentam cerca de R$ 55 bilhões em créditos. “O sistema de consórcios viabiliza a aquisição de diversos bens móveis, imóveis e serviços, permitindo inclusive a formação de grupos para pagamento de construção, reformas e até de serviços de qualquer natureza”, finaliza.