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Como funciona a modalidade Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é o empresário pessoa física que atua profissionalmente em uma atividade econômica sem sócio

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
MEI

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Para abrir uma empresa, é preciso escolher o regime mais adequado para o seu negócio, podendo ser Empresário Individual (EI) ou Microempreendedor Individual (MEI). Em síntese, o Empresário Individual é o empresário pessoa física que atua profissionalmente em uma atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem que haja a participação de qualquer sócio.

Como se inscrever

Dessa forma, a inscrição do Empresário Individual deve ser realizada na Junta Comercial antes do início de sua atividade. Assim, é permitida apenas uma inscrição de Empresário Individual por CPF. Além disso, as atividades permitidas são:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Prestação de serviços. 

Assim, o EI pode ser uma microempresa e ter um faturamento de até R$ 360 mil por ano ou uma empresa de pequeno porte e faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

EI x MEI

Portanto, as principais diferenças entre EI e MEI são a restrição de atividades e o faturamento anual. Assim, o MEI possui uma lista de atividades econômicas permitidas. Já o Empresário Individual tem mais atividades econômicas admitidas para o registro.

Em relação ao regime tributário, o Empresário Individual pode optar por Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Assim, a empresa pode ser transferida para outra pessoa somente em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Portanto, em casos de mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

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E quais são as vantagens de ser Empresário Individual?

Vantagens de ser Empresário Individual

  • Não há capital social mínimo para abertura da empresa, algo importante para quem abre uma empresa sem sócios;
  • O limite de faturamento pelo Simples Nacional contempla a maior parte dos negócios que escolhem pela regularização nessa modalidade — até R$ 4,8 milhões. Além disso, há a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, com faturamento máximo anual de R$ 78 milhões;
  • Não há limite para a contratação de funcionários.

Imagem: Chaay_Tee/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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