Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) da pensão alimentícia. Deste modo, a pensão alimentícia deve deixar de ser tributável no imposto de renda.
Como funciona a restituição da pensão alimentícia no IR?
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) da pensão alimentícia.
A Receita Federal esclareceu que as pessoas que declararam o IR nos últimos 5 anos (de 2018 até 2022) incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável podem retificar a declaração e realizar o acerto.
Como recuperar os valores pagos no IR
Para a restituição dos valores acontecer, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora contendo o ano de exercício do recolhimento indevido.
Para enviar, você pode recorrer a dois meios, são eles:
- Programa Gerador da Declaração, disponível no portal e-CAC;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android ou iOS).
Vale ressaltar que para enviar a declaração é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.
Pessoas que possuírem imposto a restituir, após a declaração, se o saldo de imposto for maior que o da declaração original, a diferença ficará disponível na rede bancária, de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais.
Já nos casos do imposto pago a maior, após retificar a declaração, se o saldo do imposto pago for diminuído, o valor que estiver sobrando será restituido, através do Perdcomp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Como preencher a declaração
Segundo a Receita Federal, o valor da pensão alimentícia declarado no imposto tributável terá que ser excluído e informado na área ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, com a especificação ‘Pensão Alimentícia’. Já as outras informações sobre o imposto retido ou pago devem continuar da mesma forma.
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Declarantes que deixaram de adicionar um dependente que tenha recebido rendimentos da pensão alimentícia poderão incluí-lo, assim como informar as despesas referentes ao dependente.
Quem tem direito a receber a restituição?
Tem direito a restituição do IR, aqueles que recebem pensão alimentícia e declaram o valor no Imposto de Renda. Isto é, ela é disponibilizada apenas ao recebedor, e não ao alimentante (pessoa que paga a pensão).
Imagem: lovelyday12/shutterstock.com
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