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Como funciona divisão de bens no divórcio?

É importante que o casal saiba o regime de casamento antes do matrimônio, o que pode determinar a divisão de bens em um eventual divórcio. Entenda

O processo de divórcio não raramente é um momento delicado. Além da questão emocional envolvida, é necessário lidar com uma série de burocracias, como aquelas ligadas ao patrimônio. Nesse momento, muitos se questionam: “como fica a divisão de bens em um divórcio?”.

A resposta para essa pergunta, no entanto, depende de um fator principal, a forma de partilha que as partes escolheram quando casaram.

Mas antes, é preciso entender melhor como funciona, de forma legal, um casamento. Afinal, para compreender as obrigações e direitos ao fim de um relacionamento, também vale saber como ele se constitui.

Como funciona o casamento legalmente

De acordo com o Código Civil brasileiro “o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.

Esse tipo de junção deve obedecer preceitos legais e os casais possuem direitos e deveres exercidos igualmente pelas partes.

Assim, a partir da celebração da cerimônia, estabelecimento e reconhecimento de todos os ritos legais, esses direitos e deveres passam a valer e se estendem por todo o período do matrimônio.

O divórcio leva, portanto, ao fim, de forma genérica, à maioria destes termos. No entanto, ainda é necessário por muitas vezes passar por processos burocráticos com o fim da relação.

O que é o divórcio

Dessa forma, a sociedade conjugal, como é conhecido o casamento, pode ser desfeita por meio do divórcio.

O divórcio pode ocorrer, de forma geral, de três maneiras: extrajudicial, litigiosa e consensual.

Divórcios extrajudiciais ocorrem nos casos de termos amigáveis e sem acordo das partes acerca de alguma das questões envolvendo o fim do relacionamento. Por regra, também ocorrem quando o casal não possui filhos.

Enquanto isso, o divórcio consensual ocorre nos casos de acordo entre as partes de forma judicial, normalmente quando possuem filhos.

Por fim, o divórcio litigioso é aquele que ocorre quando há desacordo do casal em aspectos como a partilha de bens ou a guarda de filhos. Também é um caso judicial.

Como ocorre a divisão de bens em um divórcio

Antes mesmo de se casar, os cônjuges já devem indicar qual é a forma de divisão de bens que eles desejam. Essa divisão determina, por exemplo, como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos no momento de um eventual divórcio.

“O casal deve escolher esse regime de bens no momento de fazer a habilitação para casamento, ou seja, quando vão marcar o casamento no cartório”, explica o especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados, Marcelo Tapai.

A partir do momento em que o casamento é contraído em cartório, o patrimônio formado pelo casal começa a ser considerado a fins de uma eventual divisão de bens no futuro.

No caso de um divórcio, inicialmente, a divisão desses bens é feita seguindo a modalidade estabelecida anteriormente ao casamento.

São três as possibilidades, que vamos explicá-las em detalhes:

  • a comunhão parcial de bens,
  • a comunhão universal de bens e
  • a separação total de bens.
divorcio

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Comunhão parcial de bens

Conforme Tapai, esse é o tipo de divisão mais comum do Brasil. A modalidade estabelece um tipo de separação do patrimônio em casos de divórcio que considera apenas os bens recebidos no período do matrimônio.

“Somente os bens que foram obtidos durante a constância da união serão considerados comuns entre eles e serão objeto da partilha”, diz o especialista.

Então, todo o patrimônio que qualquer uma das partes possuísse anteriormente ao casamento é desconsiderado na partilha.

Quando o casal não faz um acordo pré-nupcial — o contrato feito antes do casamento para definir regras do relacionamento, como o tipo de partilha — a comunhão parcial de bens é adotada como regra.

Comunhão universal de bens

Se no caso da comunhão parcial de bens são considerados apenas o que o casal adquiriu a partir do momento do casamento, na comunhão universal todo o patrimônio construído em vida, entre o período anterior ao casamento e o divórcio, entra na conta.

“Tudo que o noivo ou a noiva já possuía antes de contrair matrimônio será considerado de ambos os cônjuges”, aponta Tapai.

Separação total de bens

Após conhecer os outros dois tipos de divisão de bens, é fácil assumir como funciona a separação total de bens.

Como explica Tapai, o patrimônio individual do cônjuge não se mistura com o do outro. “Tudo que o casal adquirir de forma individual (não for registrado no nome do casal) não será dividido com o outro no caso de divórcio.”

Para os maiores de 70 anos que se casarem, esse é o tipo de divisão de bens tomado como regra. Tapai explica que nem por meio de pacto pré-nupcial é possível alterar essa determinação.

O que é dividido em um divórcio

Quando se fala em divisão do patrimônio, em qualquer tipo de comunhão de bens, são considerados os bens móveis e imóveis de um casal, como casas, veículos, investimentos e mais itens.

Pode haver dúvida em relação aos bens comprados no nome de apenas um dos cônjuges.

No caso, por exemplo, de um veículo comprado por uma das partes em seu próprio nome, o outro possui direito à divisão?

Levando em conta o regime e o momento da compra do patrimônio a divisão deverá ser igual.

Suponha que um marido comprou, em seu nome e pagando sozinho, uma casa, e a esposa, também da mesma forma, adquiriu um carro. Os dois bens serão partilhados igualmente em um divórcio.

Conforme Tapai, no caso de dívidas, a regra é similar. “Assim como acontece com os bens adquiridos através de esforço comum, as dívidas contraídas durante a constância do matrimônio, em regra, se comunicam e são incluídas na partilha.”

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